COMISSIONADOS - Assembleia Legislativa cria mais 20 cargos sem concurso para Ministério Público Estadual

Assembleia cria cargos de assessor jurídico e assistente de promotoria para o Ministério Público

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Foto: Divulgação

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A Assembleia Legislativa aprovou, na sessão plenária de terça-feira (31), a criação de 10 cargos de assessor jurídico e 10 cargos de assistente de promotoria para atender as necessidades do Ministério Público do Estado de Rondônia. O projeto de lei recebeu parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento, considerando que os novos cargos são designados para as Procuradorias de Justiça, Corregedoria-Geral e Ouvidoria, bem como para as Promotorias de Justiça.
Todos os 20 cargos, segundo a proposição, são de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do procurador-geral de justiça, e visam recrutar profissionais do direito para realizar atividades de nível superior para atuação nas funções de planejamento, organização e tarefas que envolvam a função, com atuação tanto nas áreas de controle processual, documentação, informação jurídica, assim como na própria atividade fim do Ministério Público de Rondônia. A criação dos novos cargos obteve aprovação em sessão do Colégio de Procuradores do MP no mês de dezembro de 2010, segundo informação da propositura apreciada pelo Legislativo Estadual.
Os cargos criados e incorporados ao quadro administrativo do Órgão Ministerial serão distribuídos da seguinte forma: Assessor Jurídico (MP-DAS - 6) – oito nas Procuradorias de Justiça; um na Corregedoria-Geral e um na Ouvidoria. Assistentes de Promotoria (MP-DAS - 3) – serão designados em conformidade com a regulamentação interna do MP.
Os assessores jurídicos e assistentes de promotorias terão, também, atribuição de realizar diligências internas e externas, levantamento de dados para a elaboração de relatórios estatísticos, planos, programas para instauração de processos, pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência, relatórios técnicos e informações em processos, prestação de informações gerais ao público, consulta de banco de dados e outras atividades, todas elas sob a supervisão direta do membro (procurador ou promotor) do Ministério Público de Rondônia.
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