PIMENTEIRAS - MP obtém condenação de ex-Secretário por ato de improbidade

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PIMENTEIRAS - MP obtém condenação de ex-Secretário por ato de improbidade

Foto: Divulgação

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O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Cerejeiras, obteve na Justiça a condenação do ex-Secretário Municipal de Administração de Pimenteiras do Oeste, José Edenildo de Oliveira, por ato de improbidade administrativa. José Edenildo foi acusado pelo MP por ter desviado dos cofres públicos a importância de R$ 64.534,00, além da tentativa de desvio de outros R$ 24 mil.
 
Como sanção, o ex-Secretário terá que ressarcir integralmente os danos causados aos cofres do município de Pimenteiras, devolvendo a quantia de R$ R$ 64.534,00, devidamente corrigida desde a data do desvio até o efetivo ressarcimento, e acrescida de juros de 12% ao ano.
José Edenildo de Oliveira também foi condenado a pagar multa civil equivalente ao valor do dano aos cofres públicos, à indisponibilidade de bens, até o limite do valor a ser ressarcido e à perda da função pública que por ventura esteja exercendo.
 
O ex-secretário terá os direitos políticos suspensos pelo prazo de oito anos e não poderá contratar com o Poder Público, em qualquer modalidade de licitação e receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, por meio de empresas das quais figure como sócio, administrador ou preposto, pelo prazo de cinco anos.
 
A condenação de José Edenildo é resultado de Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa proposta pelo Promotor de Justiça Jarbas Sampaio Cordeiro, em que ele acusou o ex-Secretário de Administração e Fazenda do Município de Pimenteiras, de, nos meses de abril e maio de 2008, aproveitando-se de seu cargo, ter preenchido sete cheques nominais a sua empresa 'Mercado da Economia', mediante a assinatura do Vice-Prefeito, culminando na compensação do valor de R$ 64.534,00 em sua conta corrente.
 
Segundo o MP, José Edenildo ainda tentou praticar o mesmo ato falsificando cheques num valor total de R$ 24 mil, não conseguindo obter êxito pelo fato de que os cheques foram devolvidos. O ex-Secretário foi condenado por meio de ação penal em razão da prática de tais atos, ficando caracterizada, também, a prática de improbidade administrativa.
 
Ao ajuizar a Ação, o Promotor de Justiça pleiteou e obteve na Justiça decisão liminar que determinou o sequestro e a indisponibilidade de bens de José Edenildo, bem como o bloqueio de suas contas e movimentações bancárias.
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