O Ministério Público de Rondônia, visando melhor atender a população em virtude da crescente demanda em algumas áreas, principalmente após a chegada de novos empreendimentos à capital, criou, por meio de Resoluções aprovadas pelo Conselho Superior do MPRO, no fim de 2009, novas titularidades nas Promotorias de Justiça com atribuições na área da Infância e da Juventude, Habitação, Urbanismo e Defesa do Patrimônio Histórico, Cultural e Artístico e Consumidor.
A Resolução nº 11/2009 instituiu na 9ª Promotoria de Justiça (Infância e Juventude), a 4ª titularidade, com atribuições concorrentes nas áreas administrativa, policial e judicial nos feitos de matéria cível de competência da Justiça da Infância e da Juventude, programas e medidas de proteção às crianças e adolescente e fiscalização de convênios na área de educação.
A Resolução nº 12/2009 instituiu na 8ª Promotoria, a 3ª titularidade, com atribuições relacionadas à defesa do consumidor, passando a ser desvinculada da 7ª Promotoria de Justiça da Saúde.
Por meio da Resolução nº 13/2009, a 6ª Promotoria passa a ter três titulares. A 1ª e 2ª titularidades com atribuições nos feitos relativos ao Meio Ambiente e a 3ª titularidade com atribuições específicas nas áreas relativas à Habitação, Urbanismo e Defesa do Patrimônio Histórico, Cultural e Artístico.