A Receita Federal anunciou em Rondônia o bloqueio da expedição de certidões negativas a empresas que não estiverem informando dentro do prazo a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP). A informação é da delegada-adjunta, Raquel Patrício da Silva, e foi dada quinta-feira (29) durante a palestra “Alteração na Legislação a Respeito de Cálculos de Contribuição” a servidores e juízes do TRT da 14ª Região.
O evento foi coordenado pela Escola Judicial (Ejud) e segundo o vice-diretor, juiz convocado Shikou Sadahiro, o objetivo é ampliar o intercâmbio da Justiça do Trabalho com a Receita Federal, para solucionar dúvidas e garantir os benefícios dos trabalhadores, a partir da confirmação das sentenças e dos acordos trabalhistas.
A palestra é a segunda ministrada pela delegada-adjunta sobre o tema e, segundo o juiz, terá continuidade para que um maior número de magistrados e servidores possam participar. Essa necessidade, de acordo ainda com Shikou Sadahiro, fica evidenciada pelo grande número de perguntas e das constantes mudanças na legislação.
A palestrante ressaltou ainda a importância do correto preenchimento dos códigos 1708 e 2029 durante o envio da GFIP, no caso das sentenças e acordos trabalhistas, tendo em vista que o primeiro se refere ao reconhecimento com vínculo e o outro sem o reconhecimento do vínculo.
A delegada-adjunta também recomendou que seja observado o preenchimento de uma GFIP para cada competência da reclamatória, pois somente pode ser preenchida uma única guia se o período do reconhecimento for o mesmo.