Advogada pede a prisão do prefeito Roberto Sobrinho pelo crime de desobediência judicial

A advogada Lígia Carla, pediu a prisão do prefeito Roberto Sobrinho por entender que o mesmo vem ridicularizando o Poder Judiciário do Estado ao não cumprir uma decisão judicial, mesmo o prefeito sendo intimado a cumpri-lá.

Advogada pede a prisão do prefeito Roberto Sobrinho pelo crime de desobediência judicial

Foto: Divulgação

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A advogada Lígia Carla Camacho Furtado OAB/RO 3528, pediu através de documento endereçado ao juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho Dr. Rogério Montai de Lima a prisão em flagrante do prefeito da capital Roberto Sobrinho (PT).
 
A medida em desfavor do prefeito Sobrinho é que o mesmo vem descumprindo uma medida judicial para desocupar uma área pertencente ao Clube Recreativo Atlético Cearense – CRAC, localizada no bairro Cuniã, zona leste de Porto Velho.
 
Área do CRAC no bairro Cuniã zona leste de Porto Velho
 
Em contato exclusivo com a reportagem do jornal eletrônico, a advogada Lígia Carla, disse que resolveu tomar esta atitude legal de pedir a prisão do prefeito Roberto Sobrinho por entender que o mesmo vem ridicularizando o Poder Judiciário do Estado ao não cumprir uma decisão judicial, mesmo o prefeito sendo intimado a cumpri - lá
 
 
“Não quero entrar no mérito da questão do não cumprimento da medida judicial, mas o fato é que o prefeito (Roberto Sobrinho) vem fazendo pouco caso o que coloca em risco o estado democrático de direito”, disse a advogada.
 
 
A seguir o documento pedindo a prisão do prefeito Roberto Sobrinho e a decisão do juiz de direito da 1ª Vara da Fazenda Pública.
 
Processo nº 001.2008.005393-8
Ação de Interdito Proibitório
 
CLUBE RECREATIVO ATLÉTICO CEARENSE, devidamente qualificado nos autos em epígrafe que contende com PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, via de sua advogada infra-assinado, vem à presença de V.Exa., requerer o que se segue:
 
Vossa Excelência determinou que a parte Ré cumprisse a determinação exarada às fls. 492/495. Ocorre que o Senhor Prefeito Municipal, embora devidamente intimado, fez pouco caso de Vossa determinação e não desocupou o imóvel esbulhado, colocando desta forma em risco o Estado democrático de direito.
 
As fls. 507, o 2º Departamento Judiciário Especial informou a Vossa Excelência que deu provimento ao Recurso por unanimidade, diante da decisão supra o Prefeito foi devidamente intimado a cumprir a referida decisão (fls. 532), novamente o Senhor Prefeito não cumpriu a determinação.
 
As fls. 534/537, o Autor requereu o cumprimento da determinação sob pena de multa diária, o que foi deferido por Vossa Excelência, conforme despacho exarado às fls. 538, culminando multa diária de R$ 1.000,00 até o limite de R$ 50.000,00, bem como a incidência no crime de desobediência. Mais uma vez o Senhor Prefeito deixou de cumprir a determinação judicial, fato que o coloca na condição de Réu passivo de prisão em flagrante delito, pois, além de colocar em risco o Estado democrático de direito, descumpre a lei e faz pouco caso do poder judiciário, aliás, tenta ridicularizar a justiça rondoninse.
 
Portanto, Excelência, neste ato roga-se a intervenção do judiciário para num último apelo determinar ao Senhor Prefeito Municipal o cumprimento dos mandados exarados, usando inclusive a força policial, bem como, a sua prisão em flagrante delito, por descumprir a legislação penal vigente (art. 330, do CP).
 
Requer também a execução da multa estipulada por Vossa Excelência, a qual perfaz o total máximo (R$ 50.000,00).
 
 
 
Termos em que,
Pede deferimento.
 
 
 
Porto Velho, 23 de julho de 2009.
 
 
 
 
Lígia Carla Camacho Furtado
Advogada OAB/RO 3528
 
 
Vejamos a decisão Judicial:
Número do Processo: 0053938-40.2008.822.0001
Classe: Interdito proibitório
Data da Distribuição: 14/02/2008
Requerente(s): Clube Recreativo Atlético Cearense
Advogado(s): Lígia Carla Camacho Furtado
Requerido(s): Município de Porto Velho - RO
Vara: 1ª Vara da Fazenda Pública
 
“Vistos etc.Considerando que o Município de Porto Velho não tem cumprido a decisão liminar proferida nestes autos, embora devidamente intimado conforme Certidão de fls. 532V, deverá a Escrivania intimar novamente na pessoa do Prefeito Municipal para que dê cumprimento à ordem imediatamente, sob pena de incorrer no pagamento da multa diária de R$ 1.000,00 até o limite de R$ 50.000,00, bem como no crime de desobediência. Com o cumprimento da determinação, deverá informar este Juízo sobre as providências tomadas.Após, cumpra-se o despacho de fls. 528 item 2 e ss.Int.Porto Velho/Ro, 08 de maio de 2009.Juiz Rogério Montai de Lima”
 
Direito ao esquecimento

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