A Defensoria Pública da União em Rondônia ajuizou ação civil pública em face da UNIR, questionando dois pontos do edital do vestibular para ingresso de alunos na Universidade no primeiro e segundo semestres do ano de 2010: a) a previsão de realização de inscrições exclusivamente via internet; b) a ausência de previsão de hipóteses de isenção da taxa de inscrição para o vestibular. Foi requerida, também, a restituição de valores eventualmente pagos pelos candidatos que se caracterizam como pobres e que efetuaram o pagamento da taxa de inscrição.
Uma vez que a UNIR comprometeu-se em expedir edital de isenção a partir do dia 10 de agosto e em prorrogar o prazo de inscrições, o juiz federal deixou de apreciar o pedido para que fossem garantidas as inscrições de candidatos pobres independentemente da exigência da taxa de inscrição.
Porém, quanto ao pedido de garantia das inscrições independentemente do acesso à internet, o juiz federal determinou à UNIR que disponibilize formulários físicos de inscrição na reitoria, nos diversos campi espalhados pelo Estado, nas agências dos Correios do Estado de Rondônia e em outros locais, ampliando o acesso dos estudantes à inscrição para o vestibular.
A Defensoria Pública da União orienta os estudantes a aguardar a expedição do novo edital de isenção e o novo período de inscrições para o vestibular.
Ficam os candidatos orientados a fiscalizarem a disponibilização de formulários de inscrição na reitoria, nos diversos campi espalhados pelo Estado, nas agências dos Correios do Estado de Rondônia e em outros locais.
Caso identifiquem o descumprimento da decisão, os candidatos deverão entrar em contato com a Defensoria Pública da União pelos telefones 3224-1475 ou 3224-2627 ou, ainda, deverão comparecer pessoalmente à sede da Defensoria Pública da União, sita na Rua Natanael de Albuquerque, n. 192, Centro, Porto Velho/RO.