O plenário da Assembléia Legislativa de Rondônia, no pleno uso e gozo de seus direitos constitucionais, precisa impedir que se deem foros de constitucionalidade a uma aberração legislativa, em tramitação naquela Casa.
Refiro-me à proposta esdrúxula do deputado Tiziu Jidalias, que transfere para o Estado a responsabilidade pela administração dos distritos, numa manifestação explícita de desrespeito à Constituição Federal, que atribui aos municípios a competência para criar, organizar e suprimir distritos.
Na semana passada, porém, a ALE realizou uma audiência pública para discutir o assunto. Foram convidados, dentre outras personalidades, prefeitos, vereadores, administradores distritais e a população em geral.
Autor do malsinado projeto, Tiziu foi o primeiro deputado a falar. Quem esperava ouvir dele uma justificativa convincente, calcada em instrumentos jurídicos sólidos, decepcionou-se.
Diante de uma mesa repleta de frutas regionais, o parlamentar danou-se a discorrer sobre a importância de cada um dos cinqüenta e cinco distritos na produção de gêneros alimentícios, sem ater-se à legalidade da proposição.
Convidada que foi para participar da solenidade, a Câmara Municipal de Porto Velho marcou presença. Por precaução, o presidente da Casa, vereador José Hermínio Coelho, levou um representante da procuradoria.
Entretanto, o ponto alto da tal audiência não foi a discussão do projeto, como era lícito esperar, nem a salada de frutas do deputado Tiziu, mas, sim, os impropérios distribuídos pelos parlamentares Miguel Sena e Valter Araújo. O advogado da Câmara de Porto Velho foi quem mais “apanhou”.
Mas ele não teria sido a única vítima da língua ferina de Sena e Araújo. Na sessão plenária de segunda-feira (18), além do presidente Hermínio Coelho, os vereadores Pastor Delso Moreira, Ramiro Negreiro, Zequinha Araújo, Jurandir Bengala e José Wildes, protestaram contra a maneira deselegante com que foram tratados na ALE, principalmente pelo deputado Araújo.
Araújo teria ficado irritado quando um vereador da capital disse que o serviço de instalação e fornecimento de água aos moradores dos distritos é de competência da CAERD, órgão do governo do estado. Foi o bastante para que o irmão deputado perdesse o equilíbrio e o admoestasse, em tom de motejo.
O plenário da ALE não pode fazer ouvido de marcador (porque admitir ignorância seria passar atestado) ao preceito exarado no art. 30 da Constituição Federal e aprovar esse monstrengo legislativo, simplesmente para satisfazer interesses politiqueiros, que em nada se coadunam com as legítimas aspirações sociais, além de representar uma afronta inominável ao nosso ordenamento jurídico.