Diarista que trabalha até 3 vezes na semana não tem direitos, entende TST
Foto: Divulgação
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DIREITOS DO EMPREGADO DOMÉSTICO
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- Ter a Carteira de Trabalho e Previdência Social anotada desde o primeiro dia de trabalho
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- Receber pelo menos salário-mínimo
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- Folgar em feriados civis e religiosos - se trabalhar, recebe o dia em dobro ou uma folga compensatória na semana
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- Não ter o salário reduzido pelo mesmo empregador
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- Receber 13º salário
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- Ter repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos
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- Tirar férias de 30 dias e receber mais 1/3 do salário a partir de 12 meses de trabalho
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- Estabilidade de cinco meses após o parto no caso de gravidez
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- Licença-maternidade de 120 dias paga pela Previdência Social com qualquer tempo de serviço ou licença-paternidade de cinco dias corridos a partir da data do nascimento do filho
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- Recolhimento do INSS
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- Aviso prévio no caso de rescisão
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- Seguro-desemprego de três meses, no valor de um salário mínimo, para quem trabalhou por 15 meses nos últimos dois anos
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- Recolhimento do FGTS é opção do empregador, mas se recolher, deve pagar 40% sobre o FGTS na rescisão
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* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!