Escolas devem estar atentas ao calendário escolar do Bolsa Família

Escolas devem estar atentas ao calendário escolar do Bolsa Família

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Foto: Divulgação

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O calendário de freqüência escolar dos alunos beneficiados pelo Programa Bolsa Família em 2009 iniciou-se no dia 23 de março, conforme alertou o Governo do Estado, por meio da Secretaria da Educação (Seduc), que coordena a freqüência.
 
A secretária Marli Cahulla explicou que os gestores escolares devem acessar o sistema do Ministério da Educação (MEC) para registrar as informações sobre a presença das crianças e adolescentes, de 6 a 17 anos, de famílias atendidas pelo programa do Governo Federal. Conforme a operadora estadual, Lucilene Kalki, as escolas que não têm secretários cadastrados devem procurar a Secretaria de Educação Municipal ou Estadual para que os mesmos possam informar os dados cadastrais dos alunos.
 
A expectativa do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) é superar, neste ano, os índices de acompanhamento das condicionalidades registrados em 2008, que variaram de 82% a 85% do total de alunos atendidos pelo programa. “Para garantir bons resultados no monitoramento das contrapartidas é essencial que o gestor do Bolsa Família trabalhe em parceria com os responsáveis pelas áreas de saúde e educação. O prazo para registro das informações de saúde termina no dia 30 de junho”, alertou Lucilene Kalki.
 
A operadora Lucilene explicou que o período de acompanhamento dos meses de abril e maio acontece de 22 de maio a 30 de junho; do período de junho e julho, de 24 de julho a 31 de agosto; de agosto e setembro, de 23 de setembro a 29 de outubro; e de outubro e novembro, de 17 de novembro a 18 de dezembro. “Técnicos Master municipais de Educação e Diretores Cadastrados no sistema têm até 28 de abril para enviar os dados referentes a fevereiro e março”, disse a operadora.
 

O Bolsa Família é um programa de transferência direta de renda com condicionalidades que beneficia famílias em situação de pobreza (com renda mensal por pessoa de R$ 60,01 a R$ 120) e extrema pobreza (com renda mensal por pessoa de até R$ 60), de acordo com a Lei 10.836, de 09 de janeiro de 2004 e o Decreto nº 5.749, de 11 de abril de 2006.

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