Nesta terça-feira (31/03), às 16h30, o Ministério Público do Trabalho (MPT) realizará audiência para apurar diversas denúncias de irregularidades no Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil (STICCERO); que constam no processo REP 005/2009, presidido pelo procurador do trabalho Thiago Milanez Andraus. Entre os fatos denunciados estão: representação ilegal da entidade por procuração; impedimento de filiação de trabalhadores; assinatura de acordos e convenções para usinas hidrelétricas do Madeira e não realização de processo eleitoral.
Na denúncia encaminhada ao MPT em janeiro deste ano, trabalhadores da construção civil apresentam documentos que comprovam que o presidente da Força Sindical, Antônio Acácio do Amaral, teria procuração com amplos poderes para agir em nome de toda diretoria do STICCERO, movimentando contas bancárias, assinando acordos e convenções coletivas de trabalho e representando a entidade junto à sociedade e ao poder público. Denunciam ainda que várias outras entidades sindicais são representadas do mesmo jeito, como se ele fosse um “super-sindicalista” capaz de substituir dezenas de dirigentes sindicais.
Segundo as denúncias, os trabalhadores são impedidos de se filiarem ao STICCERO, situação que motivou o ingresso na 6ª Vara do Trabalho do processo nº 0129.2009.006.14.00-6; sendo que apesar de um acordo judicial para que fossem analisados os pedidos de filiação dos trabalhadores Raimundo Soares da Costa, o “Toco”; Altair Donizete de Oliveira e Elioni Sebastião de Laia, e que em caso de indeferimento das filiações deveria haver uma explanação dos motivos da negativa, todos eles receberam apenas um telegrama dizendo que os pedidos seriam analisados coletivamente nos canteiros de obras das usinas.
Toco, um dos lideres da oposição sindical na construção civil, considera como fato grave e lesivo aos trabalhadores o fato de em 2008, quando não havia sequer trabalhadores contratados para as obras das Usinas do Madeira, o STICCERO ter assinado convenções coletivas com o sindicato patronal e um acordo coletivo com a construtora Odebretch, definindo pisos salariais e outros itens; inclusive abrindo mão de direitos previstos na CLT, como a remuneração do período referente ao deslocamento dos trabalhadores, da cidade até os canteiros das obras, que recentemente resultou em aplicação de multas pelos fiscais do trabalho.
O STICCERO está sem diretoria desde último dia 29 de janeiro, quando terminou o mandato da diretoria anterior. A confirmação dessa situação está na página do Ministério do Trabalho e emprego, no endereço eletrônico www.mte.gov.br onde consta no cadastro do Sindicato que a “Data término do mandato: 29/01/2009”. Outra comprovação de que a entidade não tem diretoria está no processo nº 00129.2009.6.14.00-6 na Justiça do Trabalho, onde este fato foi questionado e Antonio Amaral não teria conseguido comprovar a realização ou anulação de um processo eleitoral.