Porto Velho – Imagine a cena: uma família transita com seu veículo em uma avenida qualquer da Capital. De repente, um carro desgovernado surge e acerta em cheio o automóvel dessa família. A esposa que estava no banco do passageiro morre, o marido tem ferimentos graves e a criança, que estava no banco de trás fica seriamente machucada. Após as medidas de praxe, descobre-se que a tal camionete pertence ao patrimônio da prefeitura de Porto Velho. E o pior, ela não tem seguro. O motorista não tem dinheiro para pagar sequer o conserto da camionete, imagine o outro carro e os tratamentos de saúde, além do enterro e outras possíveis indenizações.
O motivo de descrevermos a cena é para retomar uma denúncia que foi feita pelo Rondoniaovivo ano passado, sobre o roubo de uma camionete da Secretaria Municipal de Educação, - SEMED – que foi parar na Bolívia. A camionete, que foi roubada, não tinha seguro. Se ao invés de ter sido roubada, tivesse se envolvido em um acidente, como o descrito acima, o estrago teria sido muito maior.
O seguro feito para veículos não cobre apenas a perda do mesmo. Serve também para salvaguardar prejuízos de terceiros, para cobrir possíveis despesas com mortos, feridos e para consertos dos veículos envolvidos nos sinistros.
Mas essa não parece ser a opinião do Ministério Público de Rondônia.
É que em 17 de novembro do ano passado, o Promotor de Justiça Alexandre Augusto Corbacho Martins, da 5ª Promotoria de Justiça de Porto Velho, decidiu pelo arquivamento da denúncia de roubo da camionete e para justificar argumentou, “por questão de economia em escala, devido ao alto valor do seguro, admite-se a possibilidade de o administrador optar por não fazer o seguro. Provavelmente a perda ocasional de algum veículo não segurado seja mais vantajoso do que efetuar o seguro de toda uma frota”.
Na época, a SEMED alegou que não havia feito o seguro porque não havia feito licitação para tal finalidade. Porém, quem compra um carro de R$ 110 mil, tem que ter seguro para rodar. Pergunte a qualquer proprietário de camionete se ele arrisca passear com o carro sem o mesmo estar segurado.
Ainda relembrando o caso da tal camionete, a prefeitura, através do secretário adjunto da SEMED, Erivaldo de Souza Almeida fez um contrato de risco com a empresa CDS Investigações sediada em Brasiléia (AC), para que a mesma “recuperasse” a camionete que esta na Bolívia. Caso o veículo retornasse, a SEMED pagaria 20 por cento do valor de mercado do carro, aproximadamente R$ 20 mil. Para isso também não foi feito uma licitação, tampouco existe previsão orçamentária.
Sobre esse fato, o promotor argumentou que “pelo noticiado trata-se de suposto contrato de risco, em que o município apenas despenderia algum pagamento havendo a recuperação de restituição do bem, o que não ocorreu”. E concluiu, “ante a ausência de justa causa e da presença de ato ilícito, deixo de instaurar inquérito civil ou procedimento investigatório preliminar, e por conseqüência, determino o arquivamento dos autos em cartório”.
Com o arquivamento, o fato do motorista de Epifania estar usando o carro fora de horário de expediente, fazendo compras em um supermercado não configura improbidade. O fato do gestor municipal não ter dado baixa do veículo no patrimônio do município, ficando durante três anos como ativo no sistema, aguardando seu resgate na Bolívia também nada configura.
O promotor Alexandre Augusto Corbacho Martins é o 3º Titular da 5ª Promotoria de Justiça de Porto Velho, que tem atribuições nas áreas administrativa, policial e judicial, cível e criminal nos feitos relativos a Defesa da Probidade Administrativa, na instauração de inquérito civil, propositura de ação civil pública e ações cautelares e atendimento a qualquer do povo, no sentido de ser preservado o erário. (art. 60, II, nºs 1, 2, 3 e 8 - LCE 93/93).
Ele também foi o responsável pelo arquivamento do processo referente a viagem do prefeito Roberto Sobrinho à Itália, assunto muito comentado durante as eleições do ano passado, após a revelação de que a primeira dama havia recebido diárias para acompanhar o marido em uma visita de quinze dias a diversas cidades italianas.
Na época, o promotor argumentou em seu relatório, “o processo para a concessão de diárias para viagem de Lena Peixoto obedeceu a todas as formalidades exigidas pela lei. Assim, diante da situação apresentada, num primeiro momento, observa-se legalidade de um assessor do Prefeito perceber diárias para acompanhá-lo em viagem ao exterior, a interesse da Municipalidade e isto não constituir nepotismo, mesmo sendo a assessora cônjuge do prefeito, ante ao aparato do direito aplicável à época”.
VEJA TAMBÉM
SUCATA AMBULANTE - Toyota da Semusb perde freio e destrói camionete da Polícia Federal