TCU identifica sobrepreço em obra do DNIT na BR-319/RO
Foto: Divulgação
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Auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) identificou projeto inadequado e sobrepreço em obra do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (Dnit) de construção de ponte sobre o Rio Madeira, na rodovia BR-319, em Rondônia. O TCU multou em R$ 10 mil o diretor-substituto de Engenharia Rodoviária, Luiz Francisco da Silva Marcos, o chefe do serviço de Estruturas, Eduardo Calheiros de Araújo, e o chefe do 22º Distrito Rodoviário Federal, José Humberto do Prado Silva, responsáveis na época pela execução do contrato.
Segundo o relatório, a obra foi contratada com projeto básico deficiente, pois não incluía plantas de armaduras, deixava de considerar as características do rio e a previsão de estruturas de proteção e de dimensões para navegação. Além disso, a proposta da empresa não tinha estudos sobre os impactos ambientais e estava com sobrepreço de mais de 20% em relação ao Sistema de Custos Ferroviários.
Estruturas de proteção chamadas de “dolfins”, que são exigências do Departamento de Hidrovias Interiores (DHI), não estavam no projeto. De acordo com o relatório, a inclusão desse itens não seria possível, pois ultrapassaria o limite legal de acréscimo contratual. O TCU determinou ao Dnit que, caso a obra ainda seja de interesse público, adote providências para reparar as irregularidades.
A engenheira Paula Adriana de Melo Lopes deverá pagar multa de R$ 4 mil ao Tesouro Nacional no prazo de 15 dias. O ministro Marcos Vinicios Vilaça foi o relator do processo. Cópia da decisão foi enviada à Presidência da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional.
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