Loja que vendeu carro roubado terá que indenizar cliente

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Foto: Divulgação

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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia considerou culpada a empresa Comércio de Veículos SS Ltda. acusada de ter vendido um carro roubado (dublê) a um cliente da loja, em Porto Velho, mas diminuiu o valor do quantum indenizatório arbitrado pela 5ª Vara Cível a ser pago a título de danos morais e materiais. O juízo de primeira instância arbitrou indenização de R$ 43.750,00, mas os desembargadores deram provimento parcial à Apelação da Locadora Locar Rent a Car e diminuíram a indenização para R$ 17.750,00 valor do prejuízo efetivamente comprovado pela vítima. Segundo a vítima Nilton Gonçalves de Lima Junior, em novembro de 2003, estava retornando para casa com a sua família quando foi abordado por um veículo Vectra, de onde desceram duas pessoas armadas de metralhadora e escopeta apontadas em sua direção. Pensou tratar-se de roubo de veículo, mas após soube que eram policiais. Ele acabou tendo o carro apreendido na ocasião e logo depois tomou conhecimento de que o veículo (um Audi) fora roubado em São Paulo. Em sua defesa, a empresa locadora alegou que nunca havia feito negócio com a vítima e questionou o porquê do suposto cliente ter feito a denúncia na Justiça três anos após o roubo acontecido. O argumento da locadora veio por água abaixo quando a vítima apresentou o comprovante do depósito feito na conta do proprietário da referida empresa. *VEJA TAMBÉM: * Prefeitura prepara a cidade para a chegada das Usinas do Madeira * TCE confirma na próxima quarta-feira (01) posse de 14 concursados
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