O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o Departamento Nacional de Infra-Estrutura e Transportes (Dnit) suspenda a execução dos serviços, bem como o pagamento das parcelas contratuais correspondentes, do pregão eletrônico referente à atualização tecnológica do sistema de elevadores com fornecimento de toda a mão-de-obra especializada, todos materiais e ferramentais necessários para a execução dos serviços propostos no Edifício Núcleo dos Transportes, sede do Dnit.
A decisão decorreu de representação formulada pela empresa Elevadores Otis Ltda, que apontou possíveis irregularidades com risco de lesão aos cofres públicos e conseqüente ocorrência de improbidade administrativa. O aviso de licitação omitiu a palavra "elevadores" na descrição do objeto do certame e o custo da obra foi baseado em orçamento de apenas duas empresas. Além disso, a licitação na modalidade pregão não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia, o que tende a provocar lesão ao erário, pois não permitiu a participação de outras empresas e favoreceu o enriquecimento ilícito do contratado.
Os procedimentos ficarão suspensos até que o TCU delibere sobre o mérito da questão. O ministro Ubiratan Aguiar foi o relator do processo.