O Conselho Superior-CONSUN da Universidade Federal de Rondônia - UNIR, acatando decisão da comunidade universitária, deliberou sobre a consulta à comunidade com base no voto paritário (peso igual para docentes, técnicos administrativos e estudantes). Deve-se lembrar que composição do Conselho está baseado na Legislação federal que determina que seja 70% de professor, 15% de técnicos administrativos e 15% de discente. O erro do Conselho foi não ter observado que segundo os Estatutos da UNIR, determina que se for realizada consulta à comunidade universitária, o resultado terá que ser proporcional a composição do Conselho Superior. Devido a isso, possibilitou o questionamento na justiça por parte de um grupo de estudantes, e também o não acatamento por parte do Ministério da Educação- MEC.
Vencido o tempo de gestão, o MEC nomeou como interventor o ex-reitor Ênio Glória (dois mandados de quatro anos), levando uma mobilização da comunidade – greve, e do da direção do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior – ANDES-SN e da direção da regional Norte 1, junto a Secretaria de Ensino Superior –SESu/MEC, ficando acordado que se fosse realizado uma nova eleição pelo CONSUN, dessa vez seguindo a legislação, a posse seria imediata, assim se fez.
A realidade mudou, o CONSUN chamou para sim uma nova eleição, dessa vez, sem realizar a consulta à comunidade, seguindo a legislação Federal, que determina que o colégio eleitoral, nesse caso o CONSUN, realize eleição com a composição de 70% de peso para professor, 15% para técnico-adminsitrativo e 15% para discentes. O resultado da eleição do CONSUN recebeu parecer favorável do MEC e em seguida a nomeação do reitor, professor José Januário de Oliveira Amaral, e consequentemente da professora Ivonete Tamboril, como vice-reitora da UNIR, por parte do Presidente da República,
Nesse sentido, a meu ver, a decisão da justiça foi extemporânea, pois deveria levar em conta a nova decisão do CONSUN. Porém pode-se entende, visto que como é de conhecimento, existe uma grande demanda de processos no judiciário, o que tem impossibilitado a celeridade da justiça e não permitir que os seus quadros possam estar atualizados com informações, embora sobre esse assunto, se tenha dado uma ampla publicisação.
Tradicionalmente o Movimento Docente tem defendido a autonomia da Universidade, visto que as decisões dos Conselhos Superiores devam ser respeitadas, visto que está garantido na Constituição Federal, através de seu art. 207. No caso concreto o próprio Conselho ao perceber o seu erro, em tempo corrigiu.
Prof.Ms. Adilson Siqueira de Andrade, professor da UNIR e 2º vice-regional Norte 1 do ANDES-SN.
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