Justiça Federal anula resolução do Consun e determina nova contagem de votos para reitoria e vice-reitoria da Unir
Por decisão da Terceira Vara da Justiça Federal, vai haver uma nova contagem de votos para a reitoria e vice-reitoria da Universidade Federal de Rondônia (Unir). A liminar favorável aos discentes que entraram na Justiça (processo 2006.41.00.004356-2)questionando a decisão do Conselho Universitário (Consun), saiu no dia 28 de maio e foi publicado no Diário da Justiça no dia 30, quarta-feira.
Os alunos questionavam entre outras coisas, a forma como os votos foram totalizados. A comissão decidiu totalizar os votos pelo número de eleitores e não pelo total de votantes. Isso gerou distorção e rebaixou o peso da categoria discente. A Justiça declarou nula a Resolução 004 do Consun de 08 de setembro do ano passado, que assegurou a posse de Januário de Oliveira Amaral e Ivonete Tamboril como reitor e vice-reitora, respectivamente, mesmo sendo eles menos votados que os candidatos a reitor e vice-reitor Osmar Siena e Oswaldo Copertino Duarte.
A Justiça determinou também a atribuição do peso de 70% (setenta por cento) aos votos do corpo docente da instituição e de 15% a cada um dos segmentos restantes (discentes e corpo técnico-administrativo), nos termos da Lei 5.540/687, do Estatuto da Unir e Resolução nº. 132/CONSUN/1998, procedendo-se à nova contagem de votos. Após a recontagem dos votos, e se isso provocar uma alteração do resultado das eleições, a Unir terá que enviar uma nova lista tríplice para o presidente da República escolher o novo reitor e vice-reitor da instituição.
Pelo Estatuto da Unir e pela resolução 132 do Consun, de 1998, que sistematiza a escolha por eleição da reitoria da Universidade Federal de Rondônia, o eleito pela comunidade acadêmica para reitor foi o professor Osmar Siena e para a vice-reitoria o professor Oswaldo Copertino, ex-diretor do Campus de Vilhena.