Acre - Eletroacre terá que pagar indenização à mãe de vítima

Acre - Eletroacre terá que pagar indenização à mãe de vítima

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Foto: Divulgação

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O juiz da 3ª Vara Cível de Rio Branco, Lois Carlos Arruda, condenou em 2005 a Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre) a pagamento de uma indenização de R$ 30 mil à família de Maria Terezinha Pereira da Silva, que faleceu em 1990, vítima de parada cardíaca, causada por um choque elétrico causado por fiação da rede elétrica da parte ré e exposta em uma árvore. A indenização a ser paga à mãe da criança, Maria Elizandra Pereira da Silva, é a título de danos morais, acrescido de correção monetária a partir do ajuizamento da ação e juros de mora a partir de 25 de setembro de 1990. A sentença do juiz Lois Carlos Arruda foi prolatada em abril 2006, pois, segundo ele, “autos conclusos em 13 de dezembro de 2005 e os sentencio com algum atraso, em razão da falta de estrutura adequada e necessária ao funcionamento regular deste órgão jurisidicional”, mas, somente em 14 de fevereiro deste ano, um dia após expirado o prazo legal para quitação da dívida, a Eletroacre pagou a indenização à mãe da menina, que morreu em 1990. Diante desses fatos, o juiz, em decisão publicada no Diário da Justiça do último dia 5, decidiu que “há saldo remanescente a ser pago em razão da incidência de multa no percentual de 10 % sobre o valor da condenação, multa prevista no art. 475-J, do Código de Processo Civil”. Na mesma decisão, o juiz requisita para quitação do saldo remanescente, “o bloqueio de quantia suficiente para satisfazer a execução por intermédio do Bacen-JUD, em conta bancária da parte executada (Eletroacre) de depósito ou saldo credor em conta corrente, poupança ou quaisquer aplicações financeiras, ressalvando-se do bloqueio quantias que não superem a 40 (salários mínimos, quaisquer que sejam suas origens”. Em outra decisão publicada no Diário Oficial de ontem, o juiz Intimou a Eletroacre por meio de seus advogados do Executado, “da penhora e depósito, realizada mediante termo de penhora nos autos, bem assim para oferecer impugnação à execução, querendo, dentro de 15 dias”, prazo este que vence no dia 2 de maio para quitação total da dívida. Ou seja, 18 anos após sua morte, com depósito em juízo, valor da indenização com a multa por atraso como estabelece a lei, a família de Maria Tereza deverá finalmente receber a indenização.
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