Presidente da câmara de Candeias escapa da cassação porque MPE requereu fora do prazo mandato por infidelidade partidária
O TRE entendeu que o MPE tinha 30 dias para ajuizar ação contra o vereador, mas deixou esse prazo transcorrer sem tomar as devidas providências
O vereador Manoel Borges Trindade, o Pelezinho (PV), presidente da Câmara de Vereadores de Candeias do Jamari, teve seu mandato salvo porque o Ministério Público Eleitoral (MPE) requereu a cassação por infidelidade partidária fora do prazo. O vereador trocou de partido depois de 27 de março de 2007, contrariando a resolução do Tribunal Superior Eleitoral sobre (in) fidelidade partidária, mas deu sorte.
Durante sessão do Tribunal Regional Eleitoral, o juiz federal Élcio Arruda levantou questão de ordem sobre o prazo que deveria ser concedido ao MPE para que entrasse com requerimentos sobre perda de mandato por infidelidade partidária, uma vez que a resolução do TSE é omissa sobre esta questão.
O TRE entendeu que o MPE tinha 30 dias para ajuizar ação contra o vereador, mas deixou esse prazo transcorrer sem tomar as devidas providências, só entrando com o requerimento para a perda do mandato depois de um mês, ou seja, extemporaneamente. O juiz Valdecir Castelar Citon divergiu dos demais integrantes da Corte e sustentou que não deveria ser estabelecido prazo para o MPE.
O procurador regional eleitoral Reginaldo Pereira da Trindade se surpreendeu com a questão levantada pelo juiz federal e pediu cópia da decisão que mandou arquivar o requerimento contra Pelezinho. Segundo Reginaldo, em que pese a exigüidade dos prazos estipulados na resolução do TSE, bem como a falta crônica de servidores no Ministério Público Eleitoral, a instituição tem se desdobrado para cumprir sua obrigação. O procurador não descartou a possibilidade de haver outros casos semelhantes de perda de prazo.