Magistrados de RO modificam atas de correição e corregedora lamenta demora da Ameron em questionar critérios

Magistrados de RO modificam atas de correição e corregedora lamenta demora da Ameron em questionar critérios

Magistrados de RO modificam atas de correição e corregedora lamenta demora da Ameron em questionar critérios

Foto: Divulgação

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*A Corregedora Geral da Justiça , desembargadora Ivanira Feitosa Borges, acolheu pedido da Associação dos Magistrados de Rondônia (Ameron) e determinou que seja desconsiderada das atas de correição, em todas as varas, a escala ótimo, bom e regular inserida na conclusão de cada inspeção como forma de avaliação. A decisão de Ivanira é resultado de um pedido de providências da Ameron. *Correição é uma inspeção para corrigir erros, irregularidades, omissões, abusos, negligências ou faltas das autoridades e de seus auxiliares. *A desembargadora determinou as alterações, mas lamentou que a Associação dos Magistrados só tenha se manifestado no final das correições, que se estenderam de fevereiro a novembro de 2006. "O projeto seguido poderia ter sido alterado antes”, diz a magistrada em seu despacho. *Segundo a entidade representativa dos magistrados, nas últimas correições realizadas pelos juízes auxiliares da Corregedoria-Geral de Justiça foi lançada uma espécie de nota para cada vara, sem especificação dos critérios de valoração. De acordo com a Ameron, “é evidente que a valoração subjetiva fere princípios constitucionais elementares, pois não há possibilidade de conhecimento prévio dos critérios para compreensão da fórmula utilizada, atingindo a honra dos magistrados e até dos serventuários, sem qualquer possibilidade de defesa”. *Uma das principais preocupações da Ameron em relação à essa questão é que, para as promoções por merecimento, foram estabelecidos critérios objetivos. “A persistir essa valoração adotada pelos juízes auxiliares, tais critérios restariam prejudicados, uma vez que no relatório da Corregedoria-Geral certamente constaria a ‘nota’ atribuída nas correições, especialmente em prejuízo dos magistrados”, ressaltou a entidade. *Em seu despacho, a desembargadora Ivanira Feitosa Borges explicou que não se pretendeu avaliar isoladamente o magistrado ou os servidores, o gabinete ou o cartório, mas sim a prestação dos serviços jurisdicionais à sociedade. *Segundo a magistrada, o enfoque foi dado à qualidade do serviço prestado aos usuários, de forma a poder avaliar, do ângulo das pessoas a quem é destinado o serviço, as deficiências e dificuldades que deveriam ser enfrentadas. *Assim, deu-se ênfase especial aos prazos médios de duração do processo, de prolação de sentenças, de realização de audiências e aos processos paralisados, bem como à qualidade das informações lançadas no Sistema de Automação Processual. *Como itens secundários foram considerados os processos conclusos, os processos mais antigos em andamento, as audiências redesignadas e a realização de correição nas serventias pelos próprios magistrados. Por fim, foram considerados, ainda, os itens decorrentes de lei ou de necessidade administrativa, tais como os livros e os relatórios mensais (estatístico e de produtividade dos oficiais de justiça). *“A escala destinava-se, exclusivamente, a fornecer um parâmetro para atuação posterior da Corregedoria-Geral, no sentido de buscar soluções perante a administração superior do Tribunal de Justiça visando auxiliar as unidades que estivessem com maior dificuldade”, justificou a corregedora. *Ainda segundo a desembargadora, “ é um equívoco afirmar que a fórmula de classificação adotada por esta Corregedora exerce alguma influência sobre promoções por merecimento e remoções de magistrados, nem poderia exercer, uma vez que não está contida nos critérios objetivos estabelecidos por Resolução do Tribunal de Justiça”. *Mesmo entendendo que não foi causado qualquer prejuízo à imagem de magistrados ou de servidores, “para evitar maiores especulações a respeito”, a desembargadora acolheu o pedido da Ameron e determinou as alterações. *LEIA, NA ÍNTEGRA, O DESPACHO DA CORREGEDORA *Processo n. 254/2006-CG *Assunto: Pedido de Providências (Correições) *Interessada: Associação dos Magistrados do Estado de Rondônia – AMERON *A Associação dos Magistrados do Estado de Rondônia – AMERON,por seu presidente, em requerimento protocolado em 04/12/2006, pleiteiaa retificação das atas de correição realizadas no ano de 2006, bem como sua republicação, aduzindo, em síntese, que nas últimas correições realizadas pelos juízes auxiliares desta Corregedoria-Geral da Justiça foi lançada uma espécie de nota para cada vara, sem especificação dos critérios de valoração. *Segundo a requerente é evidente que a valoração subjetiva fere princípios constitucionais elementares, pois não há possibilidade de conhecimento prévio dos critérios para compreensão da fórmula utilizada, atingindo a honra dos magistrados e até dos serventuários, sem qualquer possibilidade de defesa. *Alega que, para as promoções por merecimento, foram estabelecidos critérios objetivos e, a persistir essa valoração adotada pelos juízes auxiliares, tais critérios restariam prejudicados, uma vez que no relatório da Corregedoria-Geral certamente constaria a “nota” atribuída nas correições, especialmente em prejuízo dos magistrados. *Posteriormente a requerente, por ofício, noticiou que a assembléia geral da entidade ratificou o pedido formulado. *É a síntese necessária. *Antes de analisar os pedidos formulados, é conveniente fazer alguns esclarecimentos acerca da questão: Em primeiro lugar, destaco que os critérios utilizados na realização das correições foram definidos por esta Corregedora-Geral na fase de planejamento das atividades que seriam desenvolvidas no ano de 2006. *Como não há procedimento legal definindo um modelo, decidi modificar o estilo de realização das correições e das respectivas atas, estabelecendo os itens que seriam analisados e a importância de cada um deles. *O enfoque dado, conforme se observa nas atas de correição, foi a qualidade do serviço prestado aos usuários, de forma a poder avaliar, do ângulo das pessoas a quem é destinado o serviço, as deficiências e dificuldades que deveriam ser enfrentadas. *Assim, deu-se ênfase especial aos prazos médios de duração do processo, de prolação de sentenças, de realização de audiências e aos processos paralisados, bem como à qualidade das informações lançadas no Sistema de Automação Processual. *Como itens secundários foram considerados os processos conclusos, os processos mais antigos em andamento, as audiências redesignadas e a realização de correição nas serventias pelos próprios magistrados. *Por fim, foram considerados, ainda, os itens decorrentes de lei ou de necessidade administrativa, tais como os livros e os relatórios mensais (estatístico e de produtividade dos oficiais de justiça). *De acordo com esses critérios, estabeleci uma escala para as unidades jurisdicionais, para servir de indicativo no intuito de auxiliar aquelas que necessitavam de apoio. *Não se pretendeu, de forma alguma, avaliar isoladamente o magistrado ou os servidores, o gabinete ou o cartório, mas sim a prestação dos serviços jurisdicionais realizada para a sociedade. *Mesmo antes de realizar as correições, já se sabia que em algumas unidades havia sérias dificuldades geradas por causas diversas, sem que se pudesse atribuir responsabilidade aos magistrados ou aos servidores. *Questões como o volume de processos ajuizados, insuficiência de servidores, espaço físico inadequado e varas sem juiz titular por longos períodos são alguns dos fatores que prejudicam o andamento e a qualidade dos serviços prestados. *A escala destinava-se, exclusivamente, a fornecer um parâmetro para atuação posterior da Corregedoria-Geral, no sentido de buscar soluções perante a administração superior do Tribunal de Justiça visando auxiliar as unidades que estivessem com maior dificuldade. *Aliás, apenas para exemplificar, registro que a seleção para estagiários está sendo implementada especialmente em razão das insistentes e permanentes gestões da Corregedoria-Geral perante a Presidência do Tribunal, por ter sido constatada nas diversas correições realizadas a grande dificuldade pelas quais as unidades estavam passando pela falta de servidores. *A nomeação de estagiários seria um paliativo, uma vez que não foi possível atender as gestões da Corregedoria-Geral para realização de concurso público para preenchimento dos cargos vagos, por dificuldades orçamentárias. *Ainda exemplificando, cito o caso das Comarcas de Alta Floresta D’Oeste e Costa Marques, que atravessavam dificuldades em razão do grande volume de processos conclusos. A escala lançada na ata levou a Corregedoria-Geral a designar juízes substitutos para auxiliar nas referidas Comarcas, mesmo diante do número reduzido de substitutos. *Assim, percebe-se que a escala destinava-se a dirigir a atuação desta Corregedoria, não a prejudicar ou ofender a honra de magistrados e de servidores. As unidades cuja anotação foi menos favorável seriam as primeiras a receber a atuação da Corregedoria-Geral, no que fosse possível. *De outro lado, é um equívoco afirmar que a fórmula de classificação adotada por esta Corregedora exerce alguma influência sobre promoções por merecimento e remoções de magistrados, nem poderia exercer, uma vez que não está contida nos critérios objetivos estabelecidos por Resolução do Tribunal. *Para comprovar isso, basta lembrar que, nas mais recentes promoções por merecimento e remoção realizadas pelo Tribunal, magistrados titulares de unidades que receberam classificação menos favorável foram promovidos e removidos sem qualquer problema, não se levando em consideração a classificação constante nas respectivas atas de correição, uma vez que aquela, como já mencionado, destinava-se exclusivamente a orientar a atuação deste Órgão. *Apesar disso, para demonstrar que não há e não havia nenhuma intenção de ofender ou depreciar a imagem de quem quer que seja, nem mesmo causar polêmica acerca da questão, não vejo problema em reconsiderar a minha decisão de escalonar as varas. *Lamento que a Associação dos Magistrados só tenha se manifestado no final das correições, que se estenderam de fevereiro a novembro de 2006, uma vez que o projeto seguido poderia ter sido alterado antes. *É certo que, por minha ordem e orientação, os juízes auxiliares desta Corregedoria-Geral, em todas as correições realizadas, estiveram à disposição dos magistrados e servidores para prestar todos os esclarecimentos necessários, inclusive, quanto aos critérios utilizados. *Tratando-se da decisão quanto à atuação administrativa da Corregedoria-Geral, não havia razão informar previamente os critérios a serem utilizados, até porque, conforme já mencionado, não haveria qualquer conseqüência para juízes e servidores. *Aqueles magistrados e servidores que solicitaram esclarecimentos foram atendidos e esclarecidos. Aliás, conforme determinado, as atas de correição foram lavradas na data de realização do ato e na própria unidade jurisdicional, e as assinaturas só foram colhidas depois da leitura pelas pessoas que deveriam firmá-las. Quando necessário, foram realizados ajustes nas atas antes das assinaturas. *Ante o exposto, conquanto entenda que não foi causado qualquer prejuízo à imagem de magistrados ou de servidores, para evitar maiores especulações a respeito, acolhendo o pedido da requerente, DETERMINO que seja desconsiderada das atas de correição, em todas as varas, a escala (ótimo, bom e regular) inserida na conclusão de cada uma delas, não produzindo quaisquer efeitos. Em conseqüência, ORDENO a publicação desta decisão no Diário da Justiça e o adendo em cada processo de correição instaurado. Intime-se a requerente. *Porto Velho, 17 de janeiro de 2007. *(a) Desª. IVANIRA FEITOSA BORGES *Corregedora-Geral da Justiça
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