Governo esclarece caso de licença de servidor público
*Não é verdadeira a informação, divulgada por um veículo de imprensa nesta semana, de que o servidor José Rodrigues da Silva Filho tenha solicitado férias remuneradas de três meses para trabalhar na campanha política do governador Ivo Cassol. Documento expedido pela Secretaria de Administração do estado em 6 de setembro de 2006 retifica pedido de Licença Prêmio por Assuidade, referente ao primeiro qüinqüênio a que o servidor tem direito. A nova data escolhia foi o período de 1º de janeiro de 2007 a 31 de março de 2007. Num novo documento,com data de 20 de novembro, o servidor troca novamente a data em que será beneficiado pela legislação em vigor. Agora, sem data definitiva. Ou seja, no período em que o jornal denuncia que o servidor gozava três meses de férias (quando na verdade seria licença prêmio), ele não o fez.
*Atualmente, José Rodrigues da Silva Filho goza de um período normal de férias de 30 dias, a que também tinha direito, inclusive o utilizando para tratamento de saúde.
*Não houve, portanto, nenhuma verdade nas acusações feitas por um periódico da capital. O servidor não gozou da licença prêmio a que tem direito (Lei Complementar nº 68, de 9 de setembro de 1992) e ao contrário da publicação, não utilizou seu período conquistado para licença remunera, já que até hoje não usufruiu deste benefício.
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