*O jurista César Augusto Ribeiro, durante entrevista ao programa A Hora do Povo, na Rádio Rondônia FM, na tarde desta quinta-feira, disse que na sua interpretação jurídica, não há respaldo constitucional para a intervenção federal no Estado de Rondônia, como foi proposto pelo relatório da Comissão Externa do Senado, aprovado ontem em Brasília.
*Segundo o jurista, a intervenção é disciplinada pelo artigo 34 da Constituição Federal, e dentre as listas de motivos pelos quais seria necessária uma intervenção, nenhum se aplica ao caso de Rondônia.
*O advogado foi além, e disse que o posicionamento intervencionista é incabível, pois os poderes estão funcionando perfeitamente. Entretanto, Ribeiro lembrou que estarem funcionando não é sinônimo de que estejam dando à sociedade as respostas esperadas à crise ética e política que atravessa Rondônia e o Brasil.
*Ele argumentou que os prejuízos à sociedade só seriam ressarcidos com a punição dos envolvidos em corrupção. Ribeiro acredita que o Estado não estava preparado para uma crise como esta, pois a organização político-institucional do país não prevê por exemplo como se punem 23, de 24 parlamentares.
*O jurista disse ainda se rum uma afronta à sociedade a permanência dos deputados envolvidos em corrupção, pois, segundo ele, a postura deles é incompatível com o cargo. “Caberia à própria Assembléia ou ao Judiciário local afastar os parlamentares”, argumentou César Augusto Ribeiro.