*O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, esclarece questionamentos a respeito do resultado do julgamento da Ação Penal 460 e do pedido formulado pelo Ministério Público Federal (MPF) para reexame do resultado proclamado. O processo refere-se à denúncia ofertada pelo MPF após a Operação Dominó, realizada pela Polícia Federal no Estado de Rondônia.
*O julgamento da APn 460 foi realizado pela Corte Especial no dia 4 de setembro deste ano e durou quase dez horas ininterruptas. Durante a sessão, os ministros receberam, por maioria e parcialmente, a denúncia efetuada pelo MPF contra o desembargador do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) Sebastião Teixeira Chaves; contra o deputado estadual José Carlos de Oliveira, conhecido como Carlão, e o conselheiro do Tribunal de Contas daquele Estado Edílson de Souza Silva.
*Na mesma decisão, a Corte rejeitou, por maioria de votos, a denúncia do MPF contra o procurador José Carlos Vitachi e contra o juiz José Jorge Ribeiro da Luz.
*No dia 9 de novembro, mais de dois meses após o julgamento, a subprocuradora-geral da República Déborah Macedo Duprat Britto Pereira requereu à ministra Eliana Calmon, relatora do processo no STJ, providências para que fosse averiguada a possibilidade de equívoco na contagem dos votos e, conseqüentemente, na proclamação do resultado final do julgamento.
*Diante de matéria jornalística publicada neste domingo (26), o ministro Barros Monteiro esclarece:
*“Em complemento à notícia divulgada no dia 10 de novembro de 2006, no site deste Tribunal, sob o título ’MPF pede que o STJ reexamine resultado de julgamento’, cabe informar que a Corte Especial se reuniu, no dia 4 de setembro deste ano, para apreciar a denúncia oferecida contra cinco autoridades do Estado de Rondônia, entre eles o magistrado José Jorge Ribeiro da Luz.
*Ao contrário do que foi noticiado pelo Jornal O Globo, em edição deste domingo, 26 de novembro, página 17, o referido denunciado, o juiz José Jorge Ribeiro da Luz, não foi solto em decorrência do julgamento do dia 4 de setembro, pois a relatora do caso, ministra Eliana Calmon, já havia relaxado a prisão em flagrante do denunciado no dia 4 de agosto deste ano.
*Tampouco, ressalto, o denunciado (José Jorge Ribeiro da Luz) foi absolvido. O que ocorreu, apenas, foi a rejeição da denúncia ofertada pelo MPF contra ele.
*Quanto à alegação de suposto equívoco na proclamação do resultado do julgamento do dia 4 de setembro, com referência ao denunciado, o MPF, representado pela subprocuradora-geral Deborah Duprat Britto Pereira, submeteu a questão à relatora, ministra Eliana Calmon.
*O pedido foi encaminhado ao STJ somente no dia 9 de novembro deste ano, mais de dois meses após a sessão da Corte Especial, que apreciou a Ação Penal 460, sessão esta em que a subprocuradora esteve presente e na qual não ofereceu nenhuma objeção a respeito da proclamação do resultado.
*Trata-se aí, pois, de questão que se encontra sub judice, ou seja, aguardando apreciação judicial, que será proferida pela Corte Especial do STJ pelo meio processual adequado, oportunamente.
*Ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, presidente do STJ”.
Autor(a): Coordenadoria de Imprensa | STJ