*O Município de Rio Crespo não poderá nomear os candidatos que foram aprovados no V Concurso Público, realizado no último mês de agosto, e, se já o fez, suspender todas as nomeações. Foi o que determinou a juíza Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz ao acatar Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público do Estado de Rondônia, através do Promotor de Justiça Jorge Romcy Auad Filho.
*Segundo as denúncias que chegaram ao conhecimento do MP, Comarca de Ariquemes, e que constam da Ação Civil Pública ajuizada, o certame foi realizado sob inúmeras irregularidades, com vícios de origem e execução. ?Alguns candidatos que prestaram o concurso, no dia 10 de agosto, apontaram irregularidades acontecidas no certame e suplicaram providências por parte da Promotoria de Justiça. Foi instaurado o investigatório preliminar e deflagrada minuciosa apuração do caso. *Ouviu-se pessoas, entre candidatos e fiscais do concurso, bem como juntou inúmeros documentos requisitados à Prefeitura de Rio Crespo e apresentados pelos denunciantes. Por conta disso, existe a convicção clara e imbatível de que o V Concurso Público do Município de Rio Crespo encontra-se eivado de irregularidades, com vícios de origem na sua execução, o que causa a sua absoluta nulidade?, assegurou o Promotor de Justiça Jorge Romcy Auad Filho.
*A juíza Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, ao analisar o pedido do MP, cita que ?o concurso, a princípio, foi realizado à revelia dos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade, os quais norteiam todos os atos da administração pública?. E atendendo aos fundamentos expostos, para evitar danos de difícil reparação, decidiu por conceder a liminar requerida pelo Ministério Público para que nenhum candidato seja nomeado e, no caso de já efetuadas, que sejam suspensas até ulterior deliberação, fixando o prazo de 15 dias para o Município recorrer.