*O estado de Rondônia e o município de Porto Velho serão obrigados a incluir
no orçamento do próximo ano verba para a instalação de um centro de
atendimento às crianças e adolescentes dependentes de drogas e álcool. A
determinação consta em sentença do juiz Ênio Salvador Vaz, do Juizado da
Infância e Juventude de Porto Velho, em ação proposta pelo Centro de Defesa
da Criança e do Adolescente Maria dos Anjos ? CDCA e Ministério
Público estadual contra a Fundação de Assistência Social ? Faser e
município. O magistrado fixou multa de 1 mil reais a ser aplicada ?a partir
do dia subseqüente à data limite de inclusão orçamentária da verba para
instalação do centro?.
*O Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Maria dos Anjos - CDCA,
organização sem fins lucrativos, autor da ação pública, propôs que o estado
e município cumpram a obrigação de instalar o centro para atender crianças e
adolescentes dependentes de drogas e álcool. O Ministério Público Estadual
foi acionado para opinar e também passou a fazer parte da ação como
litisconsorte, uma vez que concordou com a reivindicação defendida pela
autora da ação.
*A Faser manifestou-se informando que dentro de suas atribuições tem
realizado convênio com instituições para a recuperação de adolescentes
internados e que são dependentes químicos. O município, por sua vez,
concordou com a necessidade de ser prestado atendimento na forma defendida
pelo CDCA. Para o juiz Ênio Salvador, a resposta da Faser, que representa o
Estado, foi lacônica, pois não apresentou número relativos à sua forma de
participação no atendimento na forma pedida pelo CDCA.
*O juiz citou o Estatuto da Criança e do Adolescente ?ECA para esclarecer
sobres as responsabilidades do poder público. Criticou também o fato de
passados 15 anos de vigência da ECA, o estado e o município não tenham
sequer discutido orçamento para a instalação de centro para tratamento de
crianças e adolescentes dependentes químicos. *?Serão necessários mais 15
anos pra o Poder Executivo entender conveniente a instalação de um centro??,
questionou na sentença. Ainda cabe recurso às partes.