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NOTA OFICIAL
* A Associação dos Magistrados do Estado de Rondônia – AMERON – em face dos fatos ocorridos em decorrência de representação nº 349-RO formulada pelo Departamento de Polícia Federal junto ao Superior Tribunal de Justiça e que culminou com detenção de autoridades do Poder Judiciário Estadual, vem a público:
*1. Repudiar veementemente o tratamento teatral dado pela Polícia Federal no cumprimento da ordem emanada do STJ, fato que foi prontamente revisto pelo Supremo Tribunal Federal por intermédio de decisão da Ministra Cármen Lúcia, ao deferir hábeas corpus de salvo conduto aos magistrados, vedando o uso exibicionista e truculento de algemas.
*2. Repudiar de igual forma a dissonância existente entre a nota emitida pela Policia Federal, que deu base às notícias veiculadas na imprensa, e o teor da decisão emanada do Superior Tribunal de Justiça onde se verifica claramente a inexistência de afirmação de envolvimento dos magistrados detidos com o desvio de verba pública.
*3. Por fim, a Associação dos Magistrados do Estado de Rondônia, em nome do princípio constitucional da presunção de inocência e do devido processo legal, aguarda decisão que será proferida no caso, e que por ser certo estabelecerá a verdade.
* Porto Velho, 05 de agosto de 2.006
*Diretoria da Associação dos Magistrados do Estado de Rondônia