Comissão aprova regras para a contratação de presidiários

Comissão aprova regras para a contratação de presidiários

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Foto: Divulgação

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*A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na terça-feira (11) o Projeto de Lei 6629/06, do deputado Heleno Silva (PL-SE), que estabelece regras para a contratação de presos por empresas públicas e privadas. *O relator da matéria na comissão, deputado Professor Irapuan Teixeira (PP-SP), considerou a proposta bastante abrangente. "O projeto não estabelece somente benefícios, mas também regula a comprovação da freqüência do preso ao trabalho, as deduções que poderão ser impostas à remuneração desse trabalho, bem como estabelece um pecúlio a ser entregue ao preso no momento de sua libertação", afirmou. *A proposta também permite que empresas instalem unidades de produção dentro dos presídios de segurança máxima e média e das colônias agrícolas. Os presos também poderão ser usados em trabalhos externos. Nesse caso, a empresa terá isenção do pagamento dos tributos que incidem sobre a remuneração do preso. *Relação trabalhista *Segundo o projeto, a relação entre o preso e a empresa obedecerá à Lei de Execução Penal (7210/84), que possui um capítulo específico sobre o trabalho do condenado. Ainda de acordo com o PL 6629/06, o pagamento devido ao condenado será depositado mensalmente em um fundo de investimento, sendo resgatado somente após a libertação do preso. *Em caso de morte, e não havendo herdeiro, o dinheiro será revertido para o Fundo Penitenciário e destinado ao presídio onde estava o condenado. Em relação à comprovação do trabalho, o projeto obriga a empresa a enviar ao juiz de execução penal o original do contracheque ou os dados do relógio de ponto. *O relator rejeitou o PL 6326/05, que tramita apensado e que concede isenção fiscal para empresas que usam mão-de-obra carcerária. Segundo Professor Irapuan Teixeira, a proposta do deputado Heleno Silva é mais completa. *Tramitação *O PL 6629/06 tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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