Convênio com Detran permite ao poder judiciário penhorar automóveis on-line

Convênio com Detran permite ao poder judiciário penhorar automóveis on-line

Convênio com Detran permite ao poder judiciário penhorar automóveis on-line

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

Com a informatização dos Tribunais e das instituições públicas e privadas, o Poder Judiciário Estadual, que vem adotando o sistema da penhora on-line, firma mais um convênio em Rondônia. Desta vez com o Departamento de Trânsito (Detran). *O convênio entre o Tribunal de Justiça de Rondônia e o Detran foi assinado pelo presidente do TJ/RO, Desembargador Sebastião Teixeira Chaves, e a diretora do departamento, Jaqueline Cassol, no gabinete da presidência do Tribunal de Justiça na manhã desta quinta-feira (8). *A parceria vai possibilitar aos magistrados de Rondônia acesso ao banco de dados do Departamento Estadual de Trânsito para a penhora on-line de veículos automotores da parte envolvida em processo judicial. *O convênio estabelece que após o bloqueio on-line, a titularidade do carro ou motocicleta não poderá ser transferida até que se resolva a pendência judicial. Com a assinatura do convênio, o processo está agora em fase de adaptação administrativa para efetiva implantação. Qualquer veículo com registro no Detran/RO poderá ser bloqueado on-line por determinação judicial. *O Tribunal de Justiça já possui parceria nesse sentido com a Junta Comercial do Estado e com o Banco Central.
Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS