MP e Prefeitura firmam termo para evitar exploração irregular de cascalheiras em Santa Luzia

MP e Prefeitura firmam termo para evitar exploração irregular de cascalheiras em Santa Luzia

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Foto: Divulgação

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*O Ministério Público do Estado de Rondônia e o município de Santa Luzia do Oeste firmaram termo de compromisso de ajustamento de conduta, no sentido de cessar, a partir de 20/05/2005, a irregular exploração das cascalheiras situadas na Linha 184, Km 2,5 (saída de Santa Luzia para Rolim de Moura). O documento foi assinado pelo Promotor de Justiça Flávio da Silva Andrade e pela prefeita Márcia Cecília Fortunato da Silva Marques, em consonância com o laudo de vistoria e das investigações realizadas pelo próprio MP. *No compromisso firmado há determinação para a suspensão da exploração das cascalheiras ?de qualquer empreendimento que não esteja previamente submetido ao sistema de licenciamento dos órgãos públicos ambientais e de exploração mineral (IBAMA, SEDAM, Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Departamento Nacional de Produção Mineral ? Ministério de Minas e Energia)?. O eventual descumprimento ou violação de qualquer das obrigações assumidas implicará, a título de cláusula penal, no pagamento, ao Fundo Especial de Defesa e Reparação de Interesses Difusos Lesados, de que trata a Lei Federal nº 7.347, de 24 de julho de 1985, de multa diária no importe de R$ 2.000,00, exigível em caráter cumulativo enquanto perdurar a violação, cujo valor será atualizado de acordo com índice oficial. *Conforme esclarecimentos feitos pelo Promotor de Justiça Flávio da Silva Andrade, a realização de trabalhos de extração de minerais nas áreas em questão sem a permissão, concessão ou licença dos órgãos competentes ensejará, além da exigência da multa, na prisão dos infratores e acarretará na apreensão do produto mineral, das máquinas, veículos e equipamentos utilizados. * ?O compromisso firmado não inibe ou restringe, de forma alguma, as ações de controle, fiscalização e monitoramento de qualquer órgão ambiental ou de proteção dos recursos naturais, nem limita ou impede o exercício, por ele, de suas atribuições e prerrogativas legais e regulamentares?, observa o Membro do Ministério Público do Estado de Rondônia, já que, segundo ele, a atividade mineral é altamente impactante e alteradora do meio ambiente, gerando profundas modificações do meio físico, biológico e paisagístico, exigindo controle rigoroso, sobretudo quando o empreendimento encontra-se próximo à área de expansão urbana ou de preservação ambiental permanente.
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