NOTA DE REPÚDIO - Sindicato dos Jornalistas de Rondônia (Sinjor)

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Foto: Divulgação

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*O Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Rondônia (SINJOR) vem a público manifestar seu completo repúdio aos atos de violência explícita praticados por dirigentes do Vilhena Esporte Clube (VEC) ao repórter Alexandre Almeida, ao editor de imagens Antônio Luiz “Japão” e ao narrador esportivo Adão Caldeira da Silva, todos da RedeTV! de Ji-Paraná, na tarde do último domingo (28), no estádio Portal da Amazônia, no município de Vilhena, na ocasião do jogo entre os times do VEC e Ulbra, válido pela fase final do Campeonato Rondoniense de Futebol 2006. *Os jornalistas acima citados foram submetidos a momentos de situação vexatória, extrema humilhação e toda a sorte de constrangimentos e agressões praticadas pelo presidente do VEC, senhor Modesto Bahia e alguns membros de sua equipe. Os fatos, narrados tanto pela Associação de Imprensa de Rondônia (Airon) e em carta enviada ao Ministério Público pelos profissionais agredidos (RedeTV!), mostram com transparência a falta de equilíbrio e discernimento do citado cartola que, além de agredir, ofender e causar pânico entre trabalhadores e a torcida feriu, duramente, não só o princípio da liberdade de expressão – condição fundamental às liberdades individuais e coletivas – mas, também, o sagrado direito ao trabalho. *Assim, em solidariedade aos jornalistas e sua equipe, o SINJOR torna público sua rejeição a esse tipo de ato ofensivo e desumano e roga, a todas as autoridades constituídas e que, provavelmente, serão acionadas, que efetuem, em regime de urgência, todas as apurações e punições aos autores dessa afronta aos direitos da Imprensa e do valioso direito ao exercício da profissão. *Para conhecimento geral, este comunicado está sendo encaminhado ao Ministério Público Estadual, à Federação de Futebol do Estado de Rondônia (FFER), à Associação de Locutores e Cronistas Esportivos de Rondônia (Arler) e à própria Polícia Militar, que também sofrera em atuar dignamente no momento das agressões por intervenção criminosa do citado dono do VEC e de seus pares. *Porto Velho, 29 de maio de 2006
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