Prazo para eleitor faltoso regularizar-se é até dia 29

Em Rondônia o número no início do mês de março era de 15.446 (quinze mil, quatrocentos e quarenta e seis) eleitores faltosos, constituindo um percentual de 1,62% (um vírgula sessenta e dois por cento), sendo que o município de Porto Velho atingiu o maior

Prazo para eleitor faltoso regularizar-se é até dia 29

Foto: Divulgação

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Segundo levantamento do Tribunal Superior Eleitoral, 1.121.426 (um milhão, cento e vinte e um mil, quatrocentos e vinte e seis) títulos estão passíveis de cancelamento em todo o país e no exterior. São títulos de eleitores que deixaram de votar e não justificaram sua ausência nos cartórios nas três últimas eleições. Sendo que, para a Justiça Eleitoral, cada turno conta como se fosse um pleito.

Em Rondônia o número no início do mês de março era de 15.446 (quinze mil, quatrocentos e quarenta e seis) eleitores faltosos, constituindo um percentual de 1,62% (um vírgula sessenta e dois por cento), sendo que o município de Porto Velho atingiu o maior número de faltosos, 4.440 (quatro mil, quatrocentos e quarenta). A lista com a relação dos nomes de quem não compareceu nas últimas eleições está disponível em todos os cartórios eleitorais.

Quem estiver em situação irregular tem até o dia 29 de abril do corrente ano para procurar o cartório de sua cidade e apresentar o documento de identidade, o título de eleitor, comprovante de votação, justificativa eleitoral e pagar uma multa referente a cada turno que deixou de comparecer.

O juiz poderá dispensar a dívida se ficar comprovado que o eleitor não tem condições de pagá-la.

Caso tenha votado ou justificado, e mesmo assim estiver na lista dos faltosos, o eleitor deverá apresentar também os canhotos de votação ou da justificativa.

O eleitor que estava no exterior no dia da eleição tem 30 dias, a contar da data de seu retorno ao Brasil, para regularizar sua situação. Já o eleitor inscrito no exterior deve 0comprovar a votação apenas nas eleições presidenciais de 1998 e 2002.

Como o voto é obrigatório, só não precisa prestar contas à Justiça Eleitoral o eleitor menor de 18 anos ou o maior de 70 anos, além dos analfabetos, pois nesses casos o voto é facultativo.

O eleitor que não regularizar sua situação fica impedido de tirar passaporte, participar de concurso público, assumir cargo público, obter empréstimo na rede bancária oficial, tirar CPF e até mesmo receber salário (em caso de servidor público).

O link consulta ao título de eleitor na página do TSE na Internet (www.tse.gov.br ), permitir consultar se o seu nome está na lista de faltosos.

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