*O Desembargador Waltenberg Júnior, da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia, negou liminar em Mandado de Segurança impetrado por funcionário do Ministério Público Estadual, ocupante de cargo de confiança, contra ato do Procurador Geral de Justiça, que o exonerou.
*O impetrante argumenta que a resolução do Conselho Nacional do Ministério Público que proíbe a permanência no serviço de parentes de Procuradores e Promotores de Justiça é inconstitucional, uma vez que somente a lei poderia vedar o acesso a esses cargos.
*A liminar foi negada por ausência de “fumaça do bom direito”, entendendo o Desembargador que, em se tratando de cargo de livre nomeação, independente da causa remota que motivou a autoridade à eficácia do ato que expressa o poder de nomear e demitir, sem necessidade de declinação de motivos.