REELEIÇÃO: Justiça Eleitoral de Cacoal impugna candidaturas de Paulo Henrique e Valdomiro Corá

REELEIÇÃO: Justiça Eleitoral de Cacoal impugna candidaturas de Paulo Henrique e Valdomiro Corá

Foto: assessoria

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

A Justiça Eleitoral da 11ª Zona Eleitoral de Cacoal indeferiu os pedidos de registro de candidatura à reeleição dos vereadores Paulo Henrique dos Santos Silva e Valdomiro Corá, ambos concorrentes nas eleições municipais de 2024. As decisões, baseadas em diferentes fundamentos jurídicos, refletem o rigor na aplicação da legislação eleitoral vigente.
 
Indeferimento de Paulo Henrique por Falta de Documentação
 
O vereador Paulo Henrique dos Santos Silva, filiado ao Partido Liberal (PL), teve seu pedido de registro de candidatura negado devido à ausência de certidões essenciais para a regularização de sua candidatura. De acordo com a sentença, Paulo Henrique não apresentou as certidões de objeto e pé referentes aos processos criminais mencionados na certidão criminal estadual de 1º grau. A ausência desses documentos, exigidos pela legislação eleitoral, resultou no indeferimento de sua candidatura.
 
Em sua defesa, Paulo Henrique alegou que não ocupou cargo público e que já havia solicitado as certidões necessárias junto ao juízo criminal estadual. No entanto, o juiz eleitoral determinou que a simples solicitação das certidões não é suficiente para cumprir a exigência legal, mantendo a decisão desfavorável. Mesmo assim, Paulo Henrique afirmou que recorrerá da sentença, mencionando que o pedido das certidões já foi feito e que apresentará o recurso no próximo dia 2 de setembro, esperando reverter a decisão.
 
Impugnação de Valdomiro Corá com Base na Lei da Ficha Limpa - Já o vereador Valdomiro Corá, também de Cacoal, teve sua candidatura à reeleição indeferida com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 64/90). A decisão foi motivada por uma condenação por corrupção ativa, conforme o artigo 333 do Código Penal, que resultou em uma pena de reclusão de 2 anos e 11 meses. A condenação, proferida por um órgão colegiado em maio de 2024, enquadrou Valdomiro na inelegibilidade prevista pela legislação eleitoral.
 
Valdomiro apresentou recurso com efeitos suspensivos, argumentando que o processo ainda estava em fase de recurso e que a decisão não era definitiva. Contudo, a Justiça Eleitoral destacou que, conforme a Lei da Ficha Limpa, a inelegibilidade ocorre a partir da condenação por órgão colegiado, independentemente do trânsito em julgado da decisão. Assim, Valdomiro Corá está impedido de disputar as eleições deste ano, reforçando a necessidade de cumprimento rigoroso da legislação eleitoral.
Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Rondoniaovivo quer saber: quantas vezes você, leitor de Porto Velho, acessa o jornal por dia?
Onde você pretende comemorar o Natal?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS