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25 de Fevereiro de 2021 às 19:08
Para Rondônia foram destinados mais de R$ 18 milhões a serem aplicados tanto na elaboração dos editais de chamadas públicas, quanto para auxílio emergencial aos artistas
Foto: Divulgação
O Governo de Rondônia, por meio da Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer de Rondônia (Sejucel) publicou a Portaria nº 226, de 18 de novembro de 2020, com a relação dos habilitados para recebimento do auxílio emergencial destinado ao setor cultural do Estado.
Com intuito de auxiliar os artistas rondonienses no período de pandemia, razão esta que tem prejudicado economicamente a classe, o Governo tem buscado minimizar esses impactos, se fazendo valer do inciso I da Lei Aldir Blanc, Lei essa fruto de uma forte mobilização social do campo artístico e cultural brasileiro, sancionada (Lei nº 14.017 de 19 de junho de 2020, oriunda do PL 1075) e destinada, em caráter emergencial, no valor R$ 3 bilhões ao setor cultural, recurso oriundo do governo federal.
Para Rondônia foram destinados mais de R$ 18 milhões a serem aplicados tanto na elaboração dos editais de chamadas públicas, quanto para auxílio emergencial aos artistas. Por meio da parceria com o Conselho Estadual de Políticas Culturais, a Sejucel, solicitou os cadastros resultados do mapeamento dos artistas do Estado de Rondônia, realizado pelo Conselho Estadual de Políticas Culturais (CEPC), utilizando esses cadastros para identificação dos artistas que seriam contemplados, mapeamento esse que teve seu período para inscrição aberto por duas vezes.
Após a primeira e a segunda chamada do mapeamento, a Sejucel com o intuito de fazer valer os termos da Lei, que condiciona à verificação de elegibilidade do beneficiário, realizada por meio de consulta prévia à base de dados em âmbito federal disponibilizada pelo Ministério do Turismo, de forma estratégica solicitou parceria com a Controladoria Geral do Estado (CGE), para realizar o cruzamento dos dados, essa por sua vez por meio de Termo de Cooperação – plano de trabalho nº 29/2019 celebrado com a Controladoria Geral da União (CGU), fez o cruzamento das informações conforme pede a Lei.
Com base no resultado do cruzamento de dados feitos pela CGU, bem como consulta no site Dataprev https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta/#/ – canal para consulta ao resultado da análise do Auxílio Emergencial, foi divulgada pela Sejucel no Diário Oficial a Portaria nº 226 de 18 de novembro de 2020 com relação dos HABILITADOS para receber o auxílio (Confira aqui a relação), bem como quais os procedimentos para o pedido de recurso deverão ser adotados pelos requerentes que solicitaram o benefício e não consta na relação de HABILITADOS divulgada.
O formulário de recurso estará disponível no link https://bit.ly/35fDVGp na aba “Auxílio Emergencial” assim como demais anexos necessários para fase de cadastro e pagamento do auxílio.
Esse é um dos momentos mais esperados pelo setor Cultural que tem sofrido tanto com as medidas adotadas para combate ao novo coronavírus. “O Estado tomou todos os cuidados necessários para que a destinação do recurso fosse feita de forma a atender os critérios da Lei, e para nós é motivo de orgulho fazer valer os direitos dos trabalhadores da cultura. Sem dúvidas é uma conquista para o Governo do Estado”, diz o superintendente estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer, Jobson Bandeira.
É importante que os requerentes estejam atentos aos prazos, pois após a divulgação da relação final, conforme especificado no cronograma de ações existente na Portaria, começará o período para recebimento da documentação complementar para pagamento, sendo essa última analisada e cadastrada nos sistemas pela Comissão Especial de Controle e Gerenciamento do Pagamento de Auxílio Emergencial aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura que os mesmos recebem o pagamento.
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO AUXÍLIO
18/11/2020 PUBLICAÇÃO DO HABILITADOS
19/11 a 20/11/2020 PERÍODO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
24/11/2020 PUBLICAÇÃO FINAL DOS HABILITADOS
25/11 a 29/11/2020 PERÍDO PARA INSERÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR E ANEXOS PARA PAGAMENTO
30/11 a 4/12/2020
PROCESSO DE AVALIAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E CADASTRO NO SISTEMA PARA PAGAMENTO
SOBRE O VALOR DO AUXÍLIO
A renda emergencial prevista no eixo I da Lei, será dividida em três parcelas de R$ 600 prorrogada por mais três, conforme Decreto nº 10.464, de 18 de agosto de 2020 e será destinada a pessoas físicas que comprovem atividades culturais nos 24 meses anteriores à data de publicação da Lei. Para as artistas que forem mães solo, o auxílio será de R$ 1.200.
O propósito é alcançar o maior número possível de artistas, auxiliando com recurso que veio para suprir essa emergência nesse tempo de calamidade.
A coordenadora Estadual da Cultura, Carmélia da Silva Cardoso avalia o uso do auxílio emergencial, voltado especificamente aos artistas, de suma importância, uma vez que a classe foi fortemente impactada financeiramente com a pandemia. Esse cenário fez com que diversos serviços fossem paralisados, dentre eles o entretenimento, para evitar aglomerações.
Considerando as recomendações dos órgãos competentes da Saúde, a tendência é que o setor de entretenimento seja o último a voltar ao funcionamento normal após o término do período de quarentena. “Mediante isso, vimos de perto a grande necessidade de voltarmos a atenção maior aos nossos artistas. Afinal, como continuaríamos difundindo a cultura rondoniense uma vez que a economia também está sentindo os efeitos da crise? Por isso abraçamos a causa e, agora, vamos alcançar o maior número possível de artistas, auxiliando com recurso que veio para suprir essa emergência nesse tempo de calamidade”, observou Carmélia Cardoso.
Para os interessados em saber mais informações sobre o auxílio emergencial para os artistas, entre outras dúvidas, a Sejucel disponibilizou o call center pelo número: 3212-9826. O atendimento está disponível das 7h30 às 13h30.
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