O Governo de Rondônia deve receber os recursos até o dia 26 deste mês; o município de Porto Velho já está com o dinheiro na conta
Foto: Divulgação
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O auxílio emergencial à cultura (Lei Aldir Blanc) não poderá ser pago aos artistas que têm emprego formal ativo, recebe benefício previdenciário ou assistencial (com exceção do Bolsa Família), recebe seguro-desemprego ou recebeu auxílio emergencial geral, segundo informou a Superintendência de Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer (Sejucel).
Também não poderão receber, segundo o release da Sejucel, aqueles que têm renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo de R$ 522,50 ou quem tem renda familiar mensal total de até três salários mínimos de R$ 3.135, o que for maior, e quem teve rendimentos de até R$ 28.559,70 no ano de 2018.
Plano aprovado
No último dia 10 deste mês, o Governo de Rondônia teve o plano de trabalho/aplicação aprovado pelo Ministério do Turismo, com isso os recursos, no valor de R$ 18.390.555,58, devem ser repassados ao Governo do Estado até o dia 26 deste mês, de acordo com o cronograma do Governo.
Além de disponibilizar a renda emergencial mensal aos trabalhadores da cultura, é competência de o Estado promover editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços e outros.
Tais instrumentos destinados à manutenção de agentes, espaços, iniciativas, cursos, produções, desenvolvimento de economia criativa e economia solidária, produções audiovisuais, manifestações culturais, bem como realização de atividades artísticas e culturais transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
Porto Velho
Já o município de Porto Velho, primeiro de Rondônia a ter o plano aprovado, já está com os3.543.063,14.na conta para ser repassado aos espaços culturais e aos editais de cultura.
A Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural destinará, em caráter emergencial, R$ 3 bilhões ao setor cultural de todo o País.
Cronograma de pagamento do Governo Federal
O repasse acontecerá de acordo com o Comunicado nº 1/ 2020, informativo que é disponibilizado o cronograma de pagamento, conforme estabelecido no Decreto nº 10.464, de 18 de agosto de 2020.
Lote 1 (Aprovado até 1 de setembro)
Lote 2 (Aprovado de 2 até 16 de setembro)
Lote 3 (Aprovado de 17 de setembro até 1 de outubro)
Lote 4 (Aprovado de 2 até 16 de outubro)
FONTE: SECOM/GOVERNO (RELEASE)
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