O apoio, um único depósito no valor de 1045,00 reais (salário mínimo), é destinado a diretores, diretores de arte, cantores, produtores, roteiristas, editores, assistentes, contrarregras, coordenadores, técnicos, operadores, maquiadores, figurinistas, cenógrafos, entre outros.
Foto: Divulgação
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A Netflix e o Instituto de Conteúdos Audiovisuais Brasileiros (ICAB) lançaram, em conjunto, o "fundo emergencial de alívio COVID-19". No total serão distribuídos 5 milhões de reais para ajudar os profissionais brasileiros da indústria de produção cinematográfica e televisão em tempos de pandemia.
O apoio, um único depósito no valor de 1045,00 reais (salário mínimo), é destinado a diretores, diretores de arte, cantores, produtores, roteiristas, editores, assistentes, contrarregras, coordenadores, técnicos, operadores, maquiadores, figurinistas, cenógrafos, entre outros.
Confere a lista completa aqui.
Os profissionais da área de produção publicitária e teatral, por exemplo, não estão aptos a receber o benefício emergencial, assim como profissionais que não se enquadrem nas categorias de “autônomo ou desempregado” e que “estejam atualmente envolvidos em produções da Netflix” ou envolvimento profissional com o ICAB.
O prazo de inscrição encerra no dia 28 de junho (dois meses após o lançamento do apoio) ou até que se esgote o orçamento total doado pela Netflix. De acordo com o site do fundo emergencial, as inscrições serão revisadas em um período de até 10 dias.
Quem tem acesso ao apoio?
• Profissionais da “área de produção cinematográfica e televisiva, excluindo produção publicitária, e que estão incluídos na lista de cargos elegíveis para serem beneficiados”;
• Profissionais com “comprovação de trabalho exercido na função declarada e elegível ao longo dos últimos 12 meses”;
• Profissionais que “apresentem comprovação de que a produção em que estavam trabalhando: não seja uma produção da Netflix, tenha sido afetada (paralisada, adiada e/ou cancelada) pela pandemia de COVID-19”;
• Profissionais que “declararem que não tem outra fonte de renda formal” e cuja “renda mensal seja menor ou igual ao valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) mensais”;
Os interessados em aceder ao benefício devem efetuar a inscrição através de um formulário online.
Qual a documentação necessária?
• Carta de Estabelecimento de Necessidade Financeira;
• Imagem do documento original de identificação pessoal (RG ou CPF ou CNH ou Passaporte);
• Imagem do último comprovante de pagamento por função declarada (Holerite ou Nota Fiscal ou Recibo);
• Imagem do documento original de registro profissional ou comprovação do exercício da função indicada (DRT ou Registro de Trabalho ou Carteira Profissional ou Contrato de Trabalho);
• Declaração ou comunicação da produtora sobre impacto da COVID-19 (cancelamento, adiamento, suspensão);
• Se indicar dependentes, carregar imagens dos documentos originais comprobatórios (último IRPF ou RG dos dependentes);
O modelo dos documentos exigidos na lista acima pode ser encontrado aqui.
* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!