AUSÊNCIA: Concurseiros que não votaram nas eleições 2022 têm 60 dias para justificar

Prazo para justificar a ausência é de 60 dias após as eleições, por meio da sessão eleitoral no dia da votação ou do aplicativo e-Título

AUSÊNCIA: Concurseiros que não votaram nas eleições 2022 têm 60 dias para justificar

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

 

No último domingo (2/10) aconteceu o 1º turno das eleições 2022, onde eleitores votaram em cinco cargos eletivos: deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador, governador e presidente.
 
Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apontam que o percentual de eleitores que absteve seu voto chega a  20,9%, ou seja, mais de 32 milhões de eleitores que estavam aptos não compareceram às urnas no último domingo.
 
A abstenção tem aumentado desde 2006. À época, o índice foi de 16,8% de abstenção. Em 2010, o índice cresceu 1,3%- 18,1%. Já em 2012, aumentou 19,4%. E nas eleições presidenciais passadas, em 2018, chegou 20,3%.
 
É válido frisar que em concursos públicos é requisitado que o candidato esteja  “quite com as obrigações eleitorais”. Este requisito é exigido o ato da inscrição do certame.
 
Cabe lembrar também que o voto é obrigatório para cidadãos alfabetizadas entre 18 e 70 anos e prazo para justificar a ausência é de 60 dias após as eleições, por meio da sessão eleitoral no dia da votação ou do aplicativo e-Título.
Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Você é a favor do fim da escala 6x1?
Como você avalia o atendimento da Azul Linhas Aéreas em Rondônia?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS