Trata-se de uma decisão de primeira instância, mas representa uma derrota para a TV de Silvio Santos, que convenceu Gentili em 2013 a romper seu contrato com a rival quase que um ano antes do prazo final
Foto: Divulgação
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O juiz Mario Sergio Leite, da 2ª Vara Cível de Osasco, condenou o SBT a indenizar a Band em R$ 3,68 milhões por causa da rescisão de contrato de Danilo Gentili com a emissora da família Saad cerca de cinco anos atrás.
Trata-se de uma decisão de primeira instância, mas representa uma derrota para a TV de Silvio Santos, que convenceu Gentili em 2013 a romper seu contrato com a rival quase que um ano antes do prazo final.
A Band alegou que, por causa do assédio do SBT e do rompimento unilateral do contrato por parte de Gentili, ela sofreu prejuízos materiais, perda de faturamento, danos morais e foi vítima de concorrência desleal
A emissora alega que fez investimentos por causa do artista e que perdeu dinheiro com o assédio e sua ida para o SBT.
O juiz acolheu parcialmente as demandas da Band e sentenciou que, sim, o SBT causou prejuízos e deve indenizar a rival.
Como se trata de uma decisão de primeira instância cabe recurso, mesmo assim representa uma derrota para o SBT.
O SBT informou por meio de sua assessoria que vai recorrer.
O valor integral pedido pela Band é de R$ 3.684.000.
Quem moveu a ação em nome da Band foi o advogado André Marsiglia Santos, do escritório Lourival J. Santos. O escritório é considerado expert em assuntos midiáticos.
Além desse processo, a Band tem uma segunda ação indenizatória contra Danilo Gentili especificamente. Esse já está em segunda instância e passa de R$ 1,2 milhão.
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