DESOBEDIÊNCIA: Justiça Federal determina suspensão do Telegram no Brasil

Plataforma sairá do ar em razão do não envio de dados completos sobre neonazistas solicitados pela Polícia Federal

DESOBEDIÊNCIA: Justiça Federal determina suspensão do Telegram no Brasil

Foto: Divulgação

 

A Justiça Federal do Espírito Santo determinou nesta quarta-feira (26), a suspensão temporária do aplicativo Telegram no Brasil e a aplicação de multa diária no valor de R$ 1 milhão. A decisão é da 1ª Vara Federal de Linhares e se baseou no entendimento de que a plataforma não entregou à Polícia Federal (PF) dados completos sobre grupos neonazistas e antissemitas que operavam na plataforma.
 
Para o delegado responsável pelo caso, Leopoldo Soares Lacerda, a ordem judicial para a entrega dos dados foi cumprida de maneira "precária e deficitária" pelo Telegram. O delegado disse ainda que o único argumento da rede social foi a "alegação genérica" de que o grupo já havia sido deletado de sua plataforma.
 
O juiz Wellington Lopes da Silva concordou com a argumentação da PF e afirmou que "os fatos demonstrados pela autoridade policial revelam evidente propósito do Telegram de não cooperar com a investigação em curso (relativa a fato em tese criminoso do mais elevado interesse social)". 
 
As operadoras de celulares deverão ser informadas imediatamente da suspensão por meio de ofícios. O juiz determinou ainda a quebra do sigilo de parte do processo. 
 
Na última sexta-feira (21), o aplicativo entregou dados sobre os grupos neonazistas suspeitos de estarem envolvidos em ataques a escolas. Porém, a avaliação da PF é que nem tudo o que foi solicitado foi cumprido pela plataforma, por isso, o pedido de suspensão foi aceito pela Justiça.
 
Investigações sobre ataques a duas escolas em Aracruz, no Espírito Santo, apontaram que o o autor, um jovem de 16 anos, participava de grupos de conteúdo antissemita. O crime deixou quatro mortos e 13 feridos no final do ano passado. Por conta deste episódio, o Telegram havia sido intimado a entregar as informações.
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