TRIBUNAL: TSE manda apagar post que liga Lula a casos de corrupção

Produtora tem 24 horas para remover publicação do Twitter

TRIBUNAL:  TSE manda apagar post que liga Lula a casos de corrupção

Foto: Divulgação

 

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje (13), por 4 votos a 3, ordenar a remoção de uma publicação no Twitter em que a produtora Brasil Paralelo vincula diversos casos de corrupção ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, candidato no segundo turno da corrida presidencial.
 
Com a decisão, o TSE atendeu a um pedido da coligação Brasil da Esperança, de Lula. Na petição inicial, os advogados da campanha do ex-presidente alegaram haver grave distorção de notícias jornalísticas sobre casos de corrupção, “de modo a levar a população a crer que ele estava envolvido em todos eles”.
 
No vídeo, são mostradas reportagens sobre esquemas investigados na época em que Lula era presidente, como o mensalão, o escândalo dos bingos e a máfia dos sanguessugas. Em sua defesa, a produtora alega que a publicação se baseia em notícias verdadeiras, não sendo portanto informações falsas.
 
Ao final, venceu o entendimento do vice-presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, para quem o material elaborado pela produtora promove uma “desordem informacional”.
 
O ministro afirmou que os casos citados no vídeo “jamais foram judicialmente imputados a ele [Lula] e aos quais nunca ele [Lula] teve oportunidade de exercer sua defesa”. Lewandowski criticou a tentativa de vincular o ex-presidente a casos de corrupção em que ele não estava envolvido, somente porque teriam ocorrido enquanto Lula ocupava a Presidência da República.
 
Lewandowski foi acompanhado pelos ministros Benedito Gonçalves, Cármen Lúcia e pelo presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, para quem o vídeo promove uma “manipulação de premissas verdadeiras”, mas que resultam numa “desinformação de segunda geração”.
 
Os ministros deram 24 horas para que a plataforma Twitter remova a referida publicação e proibiu novos posts do tipo. Com a decisão, o plenário reverteu entendimento do relator do caso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, que havia negado liminar (decisão provisória) para remover o vídeo, por não ver notícias inverídicas no material.
 
Em manifestações no próprio Twitter e em artigo publicado em sua página na internet, a Brasil Paralelo classificou o pedido de remoção do vídeo como “censura”, e disse haver perseguição política ao material que produz.
 
Propaganda eleitoral
 
Outra decisão favorável a Lula foi a do ministro do TSE Paulo de Tarso Sanseverino que determinou, ontem (12), a suspensão da veiculação de propaganda eleitoral em que a campanha do presidente Jair Bolsonaro, que tenta a reeleição, chama de “ladrão” e “corrupto” seu adversário no segundo turno.
 
Na propaganda, veiculada no último domingo (9), a campanha de Bolsonaro levou ao ar uma entrevista do ministro aposentado Marco Aurélio Mello, do Superior Tribunal Federal (STF), que diz que “o Supremo não inocentou Lula”. Em seguida o locutor afirma que “a maior mentira dessa eleição é dizer que Lula não é ladrão. Votar no Lula é votar em corrupto."
 
Os advogados de Lula argumentaram que as declarações estão factualmente e conceitualmente incorretas, e que Marco Aurélio se referia ao julgamento de um habeas corpus do ex-presidente em que “a Suprema Corte reafirmou o estado de inocência do ex-presidente Lula”.
 
A defesa argumentou ainda que a Constituição determina que o cidadão é inocente até que pese sobre condenação penal com trânsito em julgado - sem a possibilidade de recurso - o que não é caso de Lula. 
 
O ministro Sanseverino concordou com os argumentos. Na decisão, ele escreveu que “a ilegalidade da propaganda impugnada encontra-se na utilização das expressões ‘corrupto’ e ‘ladrão’, atribuídas abusivamente ao candidato da coligação representante, em violação a presunção de inocência”. 
 
O magistrado determinou a suspensão da veiculação da propaganda eleitoral em questão pela campanha de Bolsonaro, sob pena de multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento. 
 
*Matéria ampliada, às 12h35, para incluir o placar da votação no primeiro parágrafo e, às 13h32, para acrescentar decisão do ministro Tarso Sanseverino.
 
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