TRIBUNAL: TSE multa cooperativa de produtores por outdoor apoiando Jair Bolsonaro

Produtores associados terão que pagar R$ 5 mil por veiculação da propaganda eleitoral antecipada

TRIBUNAL: TSE multa cooperativa de produtores por outdoor apoiando Jair Bolsonaro

Foto: Divulgação

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O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu na sessão de ontem (30), por 5 votos a 2, multar em R$ 5 mil a Copper (Cooperativa dos Produtores Agropecuaristas do Paraíso) por propaganda eleitoral antecipada. A denúncia feita pelo diretório nacional do PT mostrava um outdoor em apoio ao presidente e candidato a reeleição, Jair Bolsonaro (PL).

Conforme o gerente da cooperativa, Joelson Souza, a placa está instalada no lugar desde o início do ano passado. E hoje (31), mesmo após a decisão continua no local. A equipe jurídica da associação de produtores do distrito de Bela Alvorada, município de Paraíso das Águas, a 277 km da Capital, ainda vai decidir o que fazer após a aplicação da multa.
 
O outdoor foi colocado em um ponto estratégico da cooperativa, nas margens da rodovia BR-060, que liga o Mato Grosso do Sul ao sul do país. Além da foto gigante do presidente, está a frase: “Pela democracia, por nossas famílias, por quem produz. Copper e produtores da região, juntos com Bolsonaro”.
 
A situação chamou a atenção da reportagem do UOL e após a matéria ser publicada em janeiro deste ano no portal nacional, o PT entrou com representação contra as partes e o presidente. Além disso foram anexados ao processo imagens de outros outdoors semelhantes espalhados pelo Brasil. Dentre eles em Camapuã, Paraíso das Águas, Chapadão do Sul e Douradina, no Mato Grosso do Sul; Rio de Janeiro e Campos dos Goytacazes, no estado do Rio; em várias localidades da Bahia; e em Chapecó e Xanxerê, em Santa Catarina. 
 
Votação - Para o relator do processo, ministro Raul Araújo Filho, a representação do PT contra Bolsonaro era improcedente, por falta de provas e desconhecimento do presidente e do partido em relação a instalação dos outdoors.
 
O ministro ainda alegou que a peça publicitária não configuraria propaganda eleitoral antecipada, somente apoio ao atual presidente da República. Também houve o posicionamento em relação a data longínqua da veiculação da propaganda em relação ao período eleitoral, o que não influenciaria o pleito. Mas os colegas aceitaram em partes as justificativas.
 
O ministro Sérgio Banhos divergiu parcialmente do relator, impondo multa no mínimo legal de R$ 5 mil apenas à Copper, inocentando, assim, as demais partes envolvidas no processo. Ele justificou o voto divergente afirmando não haver nenhuma dúvida acerca da responsabilidade pela veiculação do outdoor por parte da cooperativa.
 
No entanto, ele concordou que a mensagem do outdoor não apresentava pedido explícito de voto, mas reconheceu que a publicidade se enquadra na legislação eleitoral como proibida.  A divergência foi acompanhada pela maioria do Plenário, com exceção do ministro Carlos Horbach, que seguiu o relator.
 
 
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