Nas investigações feitas pelo MPT, foi revelado que os trabalhadores que se recusassem a passar pela revista íntima eram repreendidos pela cheia.
Foto: Divulgação
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A rede varejista Makro foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho de Alagoas a pagar R$ 500 mil de indenização por fazer revista íntima em funcionários e em profissionais terceirizados.
No recurso apresentado ainda na 1ª Vara do Trabalho, a empresa argumentou que as revistas íntimas não eram constrangedoras, segundo informação publicada no site do Ministério Público do Trabalho de Alagoas (MPT-AL). O Makro já havia sido condenado em março pela Justiça do Trabalho em 1ª instância.
Nas investigações feitas pelo MPT, foi revelado que os trabalhadores que se recusassem a passar pela revista íntima eram repreendidos pela cheia. A recusa era registrada como ocorrência em um livro.
Além de estar proibido de fazer a revista íntima, o Makro terá de pagar a multa milionária por dano moral coletivo, conforme decisão do desembargador Henrique Costa Cavalcante.
Por meio de nota, a empresa informa que vai recorrer da decisão junto ao Tribunal Superior do Trabalho.
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