A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do senador Expedito Júnior (PR/RO), que veda a convocação de suplente se faltarem menos de 120 dias para o término do mandato, está pronta para ser analisada pelo Senado. A matéria já foi devolvida pelo relator, senador João Ribeiro (PR/TO), com parecer favorável e entrará na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para ser votada.
A Constituição Federal diz que o suplente será convocado nos casos de vaga por investidura em funções públicas ou licença superior a 120 dias. “O problema é que a legislação deixa uma brecha para que os substitutos assumam o cargo mesmo durante 30 dias para o fim do mandato”, disse Expedito Júnior.
Este ano, só na Câmara dos Deputados 22 suplentes de deputados foram empossados no início de janeiro para cumprir 30 dias de mandato-tampão, em pleno recesso parlamentar. Os titulares renunciaram ou se licenciaram no início do ano para ocupar postos nos governos estaduais. Mesmo com as atividades suspensas no Congresso, os deputados suplentes receberam salário de R$ 12,8 mil, auxílio-moradia de R$ 3 mil e verba de gabinete de R$ 50 mil para pagar funcionários.
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