A extração mineral em terras indígenas e demais áreas de proteção ambiental sem a devida autorização dos órgãos competentes é crime e o infrator pode incorrer nas penas dos artigos 55 da Lei nº 9.605/98 (Crimes Ambientais) e 2º da Lei nº 8.176/91 (Crimes contra a Ordem Econômica
Pedras preciosas seriam vendidas na região Sudeste do Brasil
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