O Ministro Sérgio Kukina, da Primeira Turma do STJ, concedeu parcialmente uma medida liminar a Roberto Sobrinho.
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Os magistrados irão decidir se Roberto prossegue com sua candidatura a prefeito de Porto Velho, ou se acatam o pedido de impugnação promovido pelo MPE (Ministério Público Eleitoral) onde aponta o ex-prefeito como Ficha Suja.
No último dia 03 de setembro o juíz da 22ª negou o pedido do registro de candidatura de Roberto Sobrinho com base na lei da Ficha Limpa.
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O candidato Roberto Sobrinho está em Brasília durante toda esta semana, tentando encontrar “remédio jurídico” para sua condenação que ‘transitou em julgado’.
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Entretanto, a empresa arcará somente com os danos materiais sofridos pela autora da ação. O dano moral foi julgado improcedente. Cabe recurso da decisão
O relator da comissão especial, Onyx Lorenzoni (DEM-RS), concorda que é necessário “separar o joio do trigo”.
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. Ele foi denunciado pelo Ministério Público de Rondônia no dia 11 de de outubro de 2007, pela prática do crime de homicídio.
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Em sua defesa, Mário Benício limitou-se a oferecer contestação em que foram alegadas somente questões de mérito e a consequente improcedência da ação.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) declarou que vai pedir que o STJ reveja a decisão.
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Irandir Oliveira Souza foi condenado a quatro anos de prisão em regime aberto e ao pagamento de 30 dias-multa por comprar 420 carteiras escolares que nunca foram entregues.
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