Para magistrado, decisão caberia ao Executivo e Legislativo
Recomendação também vale para o Estado
A Decisão n. 0052/2020-GCESS (Processo n. 00863/2020) destaca, entre outros pontos, a óbvia necessidade estatal de adotar medidas para enfrentamento da crise e salvar vidas
Vídeo com a mensagem ‘O Brasil não pode parar’, que propõe acabar com o isolamento social, são questionados na Justiça, no Ministério Público e no TCU
Medida visa auxiliar Executivo agilizando fluxo burocrático para o enfrentamento ao Corona Vírus
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