SENADO: Aprovada atualização da Lei Geral do Turismo; texto retorna para a Câmara

Para o relator da proposta, iniciativa garante segurança jurídica e contribui para geração de empregos

SENADO: Aprovada atualização da Lei Geral do Turismo; texto retorna para a Câmara

Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

A atualização da legislação brasileira sobre turismo (PL 1.829/2019) foi aprovada no Plenário do Senado nesta quarta-feira (5). Entre as novidades estão condições para empréstimos a companhias aéreas, normas de responsabilização de agências, flexibilização de regras de hospedagem e incentivo à criação de Áreas Especiais de Interesse Turístico (AEITs). O texto aprovado foi substitutivo do relator, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). Como o projeto de origem da Câmara passou por alterações, retorna agora para a análise dos deputados.
 
— Este projeto traz uma segurança jurídica para as agências de turismo, uma segurança muito maior que, com certeza, vai permitir que eles ampliem ainda mais o seu trabalho e que haja contratação de mão de obra — ressaltou o relator.
 
O texto foi aprovado anteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na forma de substitutivo também do senador Flávio Bolsonaro, e na Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR), relatado pelo senador Davi Alcolumbre (União-AP) com algumas modificações.
 

Lei Geral do Turismo

Entre as alterações na Lei Geral do Turismo (Lei 11.771, de 2008), o  projeto permite que recursos de emendas parlamentares alocados no Novo Fundo Geral do Turismo (Fungetur) sejam transferidos (“descentralizados”, no jargão orçamentário) para fundos estaduais e municipais com o objetivo de financiar programas no setor.
 
O texto insere na legislação o Mapa Brasileiro do Turismo, instituído pela Portaria 41, de 2021, do Ministério do Turismo. O mapa identifica os municípios turísticos do país e orienta a distribuição de recursos. Atualmente estão incluídos 2.769 municípios.
 
O Ministério do Turismo e a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur) são autorizados, pelo projeto, a realizar ações de marketing voltadas a promover o turismo no Brasil, inclusive com o apoio das embaixadas brasileiras no exterior. Além disso, os órgãos públicos sediados em espaços de interesse turístico deverão promover o turismo cívico, garantindo a visitação pública.
 
O conceito de prestadores de serviços turísticos é ampliado para abranger todas as pessoas jurídicas que prestem serviços nessa área, qualquer que seja a sua forma de constituição. Produtores rurais e agricultores familiares que atuem no setor também poderão ser cadastrados como prestadores de serviços turísticos e serão autorizados a comercializar sua produção, o que continuará classificado como atividade rural.
 
Também foi adotada emenda de Plenário do senador Jorge Seif (PL –SC) para modificar a redação e ampliar o conceito de serviços de organizadores de eventos, de modo a alcançar todos os setores relacionados com atividade turística.
 
Para evitar golpes, serviços turísticos divulgados na internet deverão estar cadastrados obrigatoriamente no Ministério do Turismo.
 
Agências de turismo ficarão isentas de responsabilidade solidária em relação aos serviços intermediados nos casos de falência do fornecedor ou quando a culpa for exclusiva do fornecedor de serviços.
 

Hospedagem

O projeto adiciona um parágrafo na lei para estabelecer que a duração das diárias de hotéis e assemelhados, hoje definida como sendo de 24 horas na legislação, será regulamentada pelo Ministério do Turismo levando em consideração o tempo necessário para higienização e arrumação dos quartos e outros procedimentos operacionais necessários.
 
O texto aprovado autoriza a hospedagem de crianças e adolescentes acompanhados apenas por um de seus pais, por responsável legal, por detentor da guarda ou por parentes como avós, irmãos maiores de idade ou tios, desde que comprovado o parentesco, ou ainda por pessoa maior de idade autorizada expressamente pelos responsáveis legais.
 
Os hotéis e pousadas já existentes que não conseguirem cumprir, por motivos de riscos estruturais da edificação, o percentual mínimo de 10% de dormitórios acessíveis previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015) serão dispensados dessa regra, conforme o texto.
 
O projeto simplifica as informações que os serviços de hospedagem devem fornecer periodicamente ao Ministério do Turismo, como perfil e quantitativo dos hóspedes, e insere determinação para que sejam respeitadas, nesses relatórios, a privacidade e a intimidade dos hóspedes.
 
O texto ainda deixa claro que tripulantes de cruzeiros em navios com bandeiras estrangeiras têm suas atividades reguladas pela Convenção de Trabalho Marítimo de 2006, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), e não pela Lei 7.064, de 1982, que trata dos trabalhadores que prestam serviços no exterior.
 
— Nós colocamos, nesta lei, o que o Senado já havia ratificado há poucos anos, o Tratado Internacional, a Convenção sobre Trabalho Marítimo, de 2006. Esta é uma demanda do setor de cruzeiros. Algumas chegaram a sair do Brasil — algumas com um passivo trabalhista de R$ 500 milhões — por causa dessa discussão de qual a legislação que rege a mão de obra das pessoas, dos trabalhadores dessa atividade. Isso aqui agora fica pacificado — explicou o relator.
 

Transporte aéreo

Outras duas emendas acatadas no parecer de Plenário dizem respeito às empresas aéreas. Uma delas é a do senador Carlos Portinho (PL-RJ), que propõe uma alternativa de financiamento de menor custo, trazendo uma fonte de crédito mais acessível e adequada às necessidades específicas da aviação civil, a fim de promover um ambiente estável e favorável para investimentos no setor. Ainda foi aprovada emenda da senadora Tereza Cristina (PP-MS) para manter o texto da lei originalmente alterado. No entender do relator, após amplo diálogo com os setores e os ministérios envolvidos, a alteração inicialmente proposta limitaria a concessão de subvenções aos recursos do FNAC (Fundo Nacional de Aviação Civil), prejudicando assim o setor
 
Hoje os recursos do FNAC são integralmente geridos pelo Ministério de Portos e Aeroportos. O projeto encarrega o Ministério do Turismo da gestão de 30% desses recursos. 
 
A lei que rege o FNAC também será alterada para permitir que o fundo invista em projetos de produção de combustíveis renováveis de aviação e na cobertura de custos de desapropriações de áreas destinadas a ampliações da infraestrutura aeroportuária e aeronáutica civil. Uma boa notícia para os senadores da Região Norte, apontou Flávio Bolsonaro.
 
— Para aquelas rotas que são menos procuradas e, portanto, inviáveis, para que sejam colocadas à disposição pelas companhias aéreas. Com isto aqui, abre-se uma grande possibilidade, um grande rol a todos os estados da Amazônia Legal para que surjam novos voos para conectar melhor essa população — disse.  
 
Além disso, acrescentou o senador, que elogiou a “desburocratização” da nova legislação, o fundo serve de garantia para a tomada de financiamentos de novas aeronaves que possam ser adquiridas pelas companhias aéreas.
 
O Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565, de 1986) sofre algumas mudanças. Entre elas, está a proibição de que sejam concedidas indenizações por danos morais presumidos ou com caráter punitivo. Para ser indenizado pelo cancelamento de um voo, por exemplo, um consumidor precisará comprovar os prejuízos que isso lhe causou.
 
Fonte: Agência Senado
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