HEURO: Vigor Turé S.A. emite nota à imprensa e ao povo rondoniense

A empresa era responsável pelas obras do Novo Hospital de Urgência e Emergência de Rondônia (HEURO)

HEURO: Vigor Turé S.A. emite nota à imprensa e ao povo rondoniense

Foto: Divulgação

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A VIGOR TURÉ S.A. é uma sociedade de propósito específico e nessa condição, firmou com o Estado de Rondônia, o Contrato nº 0007/SESAU/PGE/2022, para a construção do Novo Hospital de Urgência e Emergência de Rondônia (HEURO) no sistema “Built to suit”, que trata de uma forma de locação imobiliária onde o imóvel é construído, cujo investimento é de 100% da VIGOR TURÉ, sem qualquer recurso do Poder Público do Estado de Rondônia. Como a SEMUR, sem qualquer fundamento fático ou legal, cassou a Licença de Obras 198/2023, referente a construção do NOVO HEURO, através do “TERMO DE CASSAÇÃO DE LICENÇA DE OBRAS N.º 1/2023/GAB/SEMUR”, em 11 de outubro de 2023, foi ajuizada ação para anulação desse ato, sendo que essa cassação foi revogada pelo Juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública, de Porto Velho, que em liminar e restabeleceu a Licença de Obra 198/2023, nos autos do Processo N.º 7062824-78.2023.8.22.0001. Foi realizada audiência, em 04/12/2023, onde o Juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública fixou o prazo de 10 (dez) dias para Vigor Turé proceder requerimento de cadastramento do imóvel onde está sendo construído o Novo Heuro e de 90 dias para cumprir outras exigências da SEMUR, homologando esses prazos em Sentença no dia 14/12/2023. A Vigor Turé foi intimada da decisão em 19/12/2023, sendo que nos termos do Código de Processo Civil seu prazo venceu no dia 30/01/2024, no primeiro caso e no segundo caso, vencerá em 03/06/2024. Desta forma, no prazo processual, a Vigor Turé requereu ao Município de Porto Velho o cadastramento dos terrenos onde está sendo construído o NOVO HEURO, através da CE 003/2024, em 29/01/2024, mas a SEMUR, em 08/03/2024, pelo Ofício 37/2024, alegou que Vigor Turé não teria pedido o Cadastramento dos Imóveis, mas sim a regularização de áreas, com base em outra CE da Vigor Turé, que não a CE 003/2024, e alegou, ainda, que Vigor Turé não teria cumprido as demais exigências estabelecidas na audiência do dia 04/12/2023, não considerando a contagem dos prazos do Código de Processo Civil, que indicam que o vencimento ocorrerá em dia 03 de junho de 2024. A Vigor Turé apresentou defesa em relação as alegações da SEMUR e solicitou que fosse ouvida a Procuradoria Geral do Município, mas a SEMUR, violando os princípios da Legalidade, do Devido Processo Legal e do Contraditório e Ampla Defesa e, sem ouvir a Procuradoria Geral do Município e sem considerar os termos da defesa e documentos apresentados pela Vigor Turé, resolveu, de maneira estravagante e ilegal, “Embargar e Revogar a Licença de Obras N.º 198/2023”, posto que foi comprovado não só o requerimento de cadastro dos lotes, junto ao Município de Porto Velho, como também, o cumprimento das demais exigências do Termos de Acordo 12/2023, firmado com o Município de Porto Velho. A nefasta decisão, que descumpre decisão judicial, afeta a Vigor Turé e TODO O POVO RONDONIENSE que há décadas aguarda essa importantíssima obra. Quais motivos levam a SEMUR, de forma insensata, cassar a Licença de Obras 198/2023? É estranha a insistência da SEMUR em não querer a continuidade das obras do NOVO HEURO! Assim, a Vigor Turé já peticionou nos autos da AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO, Processo N.º 7062824-78.2023.8.22.0001 e requereu ao Juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública, de Porto Velho o cumprimento da sentença, com a manutenção da Licença de Obras 198/2023, até 03 de junho de 2024, data em que vence o seu prazo para o cumprimento do acordado em Juízo. Av. Sete de Setembro, 1925 - 1º andar - Sala 6, Nossa Senhora das Graças, CEP 76.804-123 Município de Porto Velho – RO 2 Esses são os esclarecimentos que VIGOR TURÉ presta ao Povo de Porto Velho e de Rondônia, que aguardam, ANSIOSOS a conclusão do NOVO HEURO, ao tempo em que somente roga que lhe deixem trabalhar sem qualquer viés político partidário, porque o INTERESSE PÚBLICO clama pela conclusão da obra. Porto Velho, 15 de março de 2024. A DIREÇÃO DE VIGOR TURÉ S.A.

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