Bruno Valverde teve solicitações negadas por juiz de primeira instância e desembargador de plantão
Foto: Divulgação
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Em poucas horas, Bruno Valverde, que é advogado do prefeito de Candeias do Jamari afastado, Valteir Queiroz (União Brasil), foi derrotado por duas vezes no Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) e em duas instâncias diferentes: pelo juiz substituto Guilherme Regueira Pitta e pelo desembargador Glodner Luiz Pauletto.
Em linhas gerais, Bruno Valverde queria assegurar um mandado de segurança/liminar à favor de Valteir Queiroz e contra a Câmara de Vereadores de Candeias do Jamari, especialmente contra a comissão processante que quer cassar o mandato do prefeito afastado pela Justiça, após a realização da Operação Articulata, em junho deste ano.
“O impetrante requer a concessão de medida liminar para ‘que seja determinado às autoridades coatoras a IMEDIATA SUSPENSÃO do trâmite do Processo Político-Administrativo de Cassação n.º 63/2023 junto à Câmara Municipal de Candeias do Jamari, até decisão de mérito do presente mandado de segurança’”, especificou a petição apresentada por Valverde à 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho.
O magistrado de primeiro grau apontou em sua decisão que “analisando o pedido liminar e o de mérito, constata-se que tais possuem mesma natureza e fim, qual seja, a mera suspensão do trâmite do processo nº 63/2023 junto à câmara municipal de Candeias”.
E ele completou: “Nesta controvérsia, entendo que o pedido liminar não comporta o deferimento, pois não configurados plenamente os requisitos de maneira cumulativa, ao menos nesta fase preliminar, bem como porque o pedido liminar se confundir com o mérito da causa e o seu deferimento acarretaria o esgotamento do objeto da ação, algo expressamente vedado por lei, conforme fundamentado acima. Posto isso, INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR”.
Segunda instância
Não satisfeito, Bruno Valverde seguiu com a intenção de interromper a possibilidade de seu cliente ser cassado na noite desta quarta-feira (26), a partir das 20 horas.
Porém, o desembargador de plantão Glodner Luiz Pauletto não aceitou o recurso da decisão do juiz Guilherme Regueira Pitta e reforçou o princípio da separação dos poderes.
“O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento jurisprudencial segundo o qual não é adequado ao Poder Judiciário proceder ao controle jurisdicional dos critérios adotados por órgãos do Poder Executivo, Judiciário ou Legislativo para definição de temas relacionados a competências privativas, sob pena de violação ao princípio da Separação de Poderes”, pontuou Glodner Pauletto.
E reforçou: “Assim, a decisão de primeiro grau deve ser mantida, o que torna a presente pretensão recursal improcedente. Dispositivo: Pelo exposto, nos termos do art. 932, IV do CPC c/c art. 123, XIX, do RITJRO, bem como de acordo com a Súmula 568 do col. STJ e do RE 1294053, do STF, nego provimento ao recurso”.
Veja as decisões completas abaixo:
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