VEREADORA: Márcia Socorristas apresenta projeto de lei que impede nomeação de quem maltrata animais

De acordo com a parlamentar, o número de animais em situação de abandono e vulnerabilidade tem aumentado a cada dia, fazendo com que a sociedade e o poder público adotem medidas mais enérgicas em relação à proteção animal

VEREADORA: Márcia Socorristas apresenta projeto de lei que impede nomeação de quem maltrata animais

Foto: Divulgação

 

A vereadora Márcia Socorristas Animais (PP), apresentou para apreciação na Câmara Municipal de Porto Velho, o Projeto de Lei nº 4.356/2022, que dispõe sobre a proibição de nomeação para cargos em comissão de pessoas que tenham sido condenadas por crimes de maus tratos e abandonos de animais no âmbito do Município de Porto Velho.
 
De acordo com a parlamentar, o número de animais em situação de abandono e vulnerabilidade tem aumentado a cada dia, fazendo com que a sociedade e o poder público adotem medidas mais enérgicas em relação à proteção animal.
 
Art. 29. Para efeitos desta Lei, caracterizam-se maus tratos e abusos contra animais as seguintes
práticas:
 
l. Ofender ou agredir física e psicologicamente os animais, sujeitando-os a qualquer tipo de experiência capaz de causar-lhes sofrimento ou dano, bem como as que criem condições inaceitáveis a sua existência;
 
ll. Manter animais em local completamente desprovido de asseio ou que lhes impeçam a
movimentação, o descanso ou os privem de ar e luminosidade;
 
lll. Obrigar animais a trabalhos exorbitantes ou que ultrapassem sua força; obrigando-os a
andar sob o asfalto quente;
 
IV. Não dar morte rápida e indolor a todo animal cujo extermínio seja necessário para consumo;
V. Manter animais constantemente acorrentados, expostos ao sol e a chuva;
 
VI. Enclausurar animais com outros que os molestem ou aterrorizem;
 
VII. Sacrificar animais com venenos ou outros métodos não preconizados pela Organização
Mundial da Saúde -OMS nos programas de profilaxia da raiva;
 
VIII. Abandonar animais: ferir, mutilar: não alimentar, não dar água;
 
IX. Negar assistência veterinária se preciso;
 
X. Outros crimes contra animais previstos nas legislações vigentes.
 
Parágrafo único - A administração pública deve guardar sigilo dos dados a que obtiver acesso,
adotando todas as medidas necessárias para resguardar a privacidade da pessoa que é objeto da consulta.
 
Insta salientar que a pena para quem maltratar animais é um crime, que pode resultar em detenção de dois a cinco anos.
 
Alguns parlamentares solicitaram pedido de vista do Projeto de Lei por três sessões para que possam analisar melhor o conteúdo da matéria.
 
“Saliento que o projeto apresentado é de suma importância para a causa animal e creio que ao tomarem conhecimento melhor da nossa propositura, os parlamentares votarão favoráveis em defesa aos animais do nosso município”, concluiu a vereadora Márcia Socorristas.
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