O escritório de advocacia Loura Júnior & Ferreira Neto conseguiu fosse determinado o acesso “ao Contrato de assessoria jurídica emergência da AROM”.
O pedido foi feito porque a AROM decidiu suspender após intervenção do TCERO o edital de licitação do chamamento Público na forma de Concorrência nº 0001/2022, cujo objeto é a contratação de escritório de advocacia para prestar assessoria e consultoria jurídica judicia e extrajudicial a entidade municipalista.
O escritório Loura Júnior & Ferreira Neto Advogados Associados protocolou um “pedido de providências c/c pedido de liminar”, que foi aceito em parte pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), já que os advogados conseguiram fosse determinado o acesso ao contrato de prestação jurídica emergencial da entidade, mesmo com a representação tendo sido arquivada.
O conselheiro-substituto que analisou o pedido de providência, Francisco Júnior Ferreira da Silva, determinou a notificação do presidente Célio Lang, para que “tome conhecimento do teor desta decisão e adote as medidas administrativas cabíveis ao fornecimento de cópia do contrato emergencial de serviços advocatícios” ao escritório Loura Júnior & Ferreira Neto Advogados Associados.
Isso demonstra a pouca transparência que a AROM apresenta em seu site para que os interessados tenham acesso à informação que deveria constar de banco de dados, já que recebe dinheiro público para ser gerida.